A importância da boa gestão ambiental nos municípios
30 de dezembro de 2017

Em se tratando de esferas de poder, temos a União, o estado e os municípios compondo a República Federativa do Brasil, consoante disposição do artigo 1.º da Constituição Federal.

Os municípios configuram-se, portanto, na menor escala dessa divisão, pois os fatos geradores do ICMS (ex.: transações comerciais) originam-se, sempre, no território de algum município.

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado pelo estado (cujos fatos geradores ocorreram nos municípios), deve ser repartido na proporção de 75% para o estado e 25% aos municípios. Para a distribuição desses 25%, o estado pode legislar criando critérios próprios até o montante de ¼ desse valor. Os critérios ambientais que possam estar inseridos nesse ¼ são o que chamamos de ICMS Ecológico, podendo receber outros nomes conforme o estado. Veja mais

Pode-se considerar que o ICMS Ecológico é uma forma de fazer com que os recursos financeiros arrecadados pelo estado possam chegar à menor escala de esfera de poder, com base em critérios ambientais. 

Ocorre que, para fins de conservação de biodiversidade, a menor escala é a propriedade, seja ela pública ou particular. Desse modo, é desejável que o município trabalhe com inteligência administrativa os recursos oriundos do ICMS-Ecológico, investindo não apenas em obras públicas e sociais, mas em projetos ambientais que incrementem a Gestão Ambiental Municipal e valorizem as áreas naturais protegidas, incluindo as Reservas Privadas (RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural) e as Unidades de Conservação públicas pertencentes às três esferas, federal, estadual e municipal.

Essa lógica de gestão vem sendo desenvolvida em diversos municípios onde existe legislação estadual de ICMS Ecológico. Visto que os fatores qualitativos e quantitativos para o cálculo desse repasse englobam o percentual de áreas protegidas e o bom uso dos recursos para fins ambientais, tem-se o início de um círculo virtuoso tendo em vista que quanto melhor a qualidade da gestão ambiental municipal maior o índice de participação no bolo do ICMS, tornando ainda maior a quantidade de recursos financeiros a ser percebida pelo município.