Iniciou nesta segunda (29) o agendamento para fazer seu imposto de renda gratuitamente pela UFRRJ
29 de março de 2021
Informamos que o agendamento começou hoje e que o formulário está liberado para preenchimento. Lembrando que o atendimento será no formato online e que toda a documentação deve ser anexada no formulário google. O arquivo pode ser em pdf ou imagem mas precisa estar legível. O atendimento é individual e reservamos um prazo de 1h para cada contribuinte. 
 
 
Veja se você está obrigado a fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda.
 
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado,
proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2020); ou
operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e
Day-Trade);
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento
da Bens e Direitos);
V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no
Brasil (ver item Contribuinte que Adquiriu ou Readquiriu a Condição de Residente);
VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
– obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
VII) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
VIII) recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76(vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) e o auxílio emergencial para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (covid-19).

 
Profa Giselle
 
Projeto IRPF 2021
 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas
Departamento de Ciências Contábeis e Finanças – DCCF
Rod. BR 465, km 7. 23.890-000 – Seropédica – RJ

DÚVIDAS:

Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: projetoirpf@gmail.com ou pelo whatsapp: 21 98786-5901

COORDENAÇÃO:

Coordenadora do Projeto IRPF 2021: Professora Giselle Carvalho.

REALIZAÇÃO: UFRRJ – ICSA – DCCF

 
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