Fogo Criminoso na mata próximo ao Hospital de Campanha em Seropédica poderia ter causas imprevisíveis
1 de fevereiro de 2021

Nesta última sexta-feira(29), um incêndio de grandes proporções, causado por vândalos, quase incendeia o Galpão de Deposito da Prefeitura de Seropédica, colocando em risco a UPA e o Hospital de Campanha do município.  

Por volta das 14:30 o Vigia Denis e o GCM Drummond identificaram um início de incêndio ao lado do galpão, próximo ao Hospital de Campanha do Covid-19. Logo em seguida foi feito o contato com a direção da UPA, Hospital de Campanha e o pedido de auxílio ao Destacamento do Corpo de Bombeiros.

O GCM Drummond fez contato com a equipe do GCM Cantanhede e GCM Jaques que se se encontravam na Secretaria de Ordem Pública, com isso foi enviado uma Viatura da Guarda Municipal até o local.

Por conta do clima quente e vegetação seca o incêndio rapidamente se alastrou, devido a proximidade com a UPA e o Hospital de Campanha a fumaça adentrou as dependências da área de saúde prejudicando quem ali se encontrava.

Com presteza, em aproximadamente 12 min a Guarnição dos Bombeiros (Sgt. Alexandre Reis, Sgt. Nascimento, CB Feliciano) chegaram ao foco do incêndio e deram início aos procedimentos de combate ao incêndio.

Colocar fogo na Mata é Crime, e uma mera brincadeira pode causar danos imprevisíveis, exterminando a Fauna e a Flora, além de colocar em risco o patrimônio e a vida humana.

Ao definir os crimes contra o meio-ambiente, a Lei n. 9.605 /98 tipifica o incêndio em mata ou floresta, admitindo a modalidade culposa. Se, culposamente, uma pessoa vem a provocar incêndio em floresta, acarretando extermínio de animais da fauna silvestre, responderá:

(A) somente por contravir ao art. 41111 parágrafo único , da citada lei.

(B) em concurso material, por atear fogo e destruir a fauna.

(C) pelo crime de punição mais grave.

(D) por ambas as infrações, em concurso formal.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

 

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