PREFEITURA DE SEROPÉDICA CASSA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA EMPRESA UNIDOX
31 de julho de 2013

A Empresa Unidox Indústria e Comércio de Gases Ltda. perde a Licença Municipal de Operação (LMO) por Fabricar Acetileno sem licença da Prefeitura e INEA/RJ.

A empresa já tinha sido multada por não ter comunicado a Prefeitura sobre o acidente ocorrido no dia 22 de julho que ocasionou a explosão de um cilindro que após arrebentar o Box, telhado da empresa dirigiu-se como um bólido atingindo o poste de energia da Light, localizado fora dos muros da Empresa e caindo pelo lado de fora, podendo ter ferido transeuntes ou mesmo cair em alguma casa da vizinhança.

unidox

O Secretário de Ambiente e Agronegócios Ademar Quintella, fala que após Parecer Técnico de pedido de LMO – Processo Nº 02337/2013 foi discutido na reunião do dia 10 (dez) de julho de 2013 do Conselho Municipal de Meio Ambiente onde por deliberação foi autorizado à liberação da renovação da Licença de Operação da empresa em questão, “a exercer a atividade de envasamento de gases e produção de carbureto.”. Atividades estas que foram avaliadas e aprovadas para liberação da LMO 0001, licença esta lida e recebida pela Representante Legal da empresa em 16 de julho de 2013.

Com a licença anterior LO Nº FE 014283 em que constava “a Realizar as Atividades de Envasamento de Gases e Produção de Carbureto” foi feito o enquadramento no site do INEA-RJ em que saiu a renovação da licença para a Secretária Municipal de Ambiente e Agronegócios – SEMAMA, em face do Convênio de Licenciamento e Fiscalização assinado com o INEA-RJ

O secretário comenta ainda que no dia 24(vinte e quatro) de julho de 2013 recebemos relatório do incidente entregue pela Unidox no qual eles informam de que estavam trabalhando na possibilidade de uma microfissura na parede do cilindro, mas só poderiam ter um resultado concreto mediante a análise do cilindro em questão pedindo à população que o cilindro encontrado fosse entregue para empresa para eles fazerem perícia. Porém conforme Registro de Ocorrência Policial ficou claro que a população entregou a Delegacia de Polícia a parte inferior do cilindro pois a parte superior encontrava-se no interior da Empresa onde esconderam este fato, e no dia 25(vinte e cinco) de julho de 2013 foi lavrado o Auto de Infração Nº 0001 da SEMAMA, anexo 08, e entregue Ofício SEMAMA Nº 171/2013, anexo 09, em que é solicitado Auditoria Ambiental Interna na Empresa e o Artigo 139 do código Municipal de Meio Ambiente em que as sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas, “II – Cancelamento do registro licença, permissão ou autorização.”

Continuando o Secretario fala que no dia 30(trinta) de julho de 2013 após fiscalização na Empresa foi constatado que a mesma estava produzindo acetileno em sua planta. Informamos que a solicitação, e o parecer técnico de avaliação e a LMO era desde o início para: “Envasamento de Gases e Produção de Carbureto”. Imediatamente cancelamos a LMO Nº 0001 sendo gerado o Auto de Notificação Nº 65, anexo 10, com a descrição que seguia cópia do Auto para a GEGAM e DILAM. (Anexo 10);”Face ao relato é que enviamos Ofício SEMAMA ao GEGAM e ao DILAM de todos os caminhos que nos levaram a licenciar e a cancelar a renovação da Licença de Operação da Unidox Indústria e Comércio de Gases Ltda. e que solicitamos uma posição de ambos sobre os passos futuros”. Finaliza.

 

 

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