Gestores que não cumpriram metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos podem ser punidos
27 de setembro de 2014

Feitosa destaca que a resolução desta problemática é cobrada pela população há muito tempo

A Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu o prazo de dois anos após a data de publicação para que fossem elaborados os planos estaduais e municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. A lei determinou também que os lixões dos 5.570 municípios brasileiros fossem eliminados até 2 de agosto deste ano. Contudo, o advogado agroambiental Marcelo Feitosa informa que nenhuma das metas foi integralmente cumprida.

Segundo o advogado, a elaboração dos planos de gestão era condição para que estados e municípios tivessem acesso aos recursos da União e planejamento para os serviços aos quais esses recursos são destinados, como a limpeza urbana e o manejo dos resíduos. “Com os prazos não cumpridos para essa adequação, não só os gestores ficaram prejudicados, mas também a comunidade, pois lixões são altamente poluentes e é urgente a disposição ambientalmente adequada de rejeitos no Brasil”, pontua.

Feitosa destaca ainda que a resolução desta problemática é cobrada pela população há muito tempo. “A proteção do meio ambiente se configura um direito humano fundamental e, por natureza, irrenunciável”, revela. Entretanto, ele ressalta que a atual situação dos lixões brasileiros fere tal direito, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida da população.

Punições

Marcelo Feitosa aponta que a omissão dos gestores pode enquadrar municípios e estados nas sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os crimes ambientais. “Quem não se adequou aos preceitos da lei pode ser também acionado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, haja vista que a omissão do gestor pode colocar em risco toda a fauna, flora e recursos hídricos de muitos municípios brasileiros”, adverte.

Combinada às punições, até que seja decidida a extensão do prazo de cumprimento da lei, Feitosa sugere que uma boa saída para minimizar os impactos negativos da atual situação e solucionar a questão para o futuro, seria o firmamento com o Ministério Público de Termos de Ajustamento de Conduta para a organização dos lixões. “Ainda assim, deve ser cobrada a gestão ambiental como prioridade de todos os municípios brasileiros”, finaliza.

 

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