Uso de perfil falso em redes sociais poderá caracterizar crime
12 de janeiro de 2015

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDBRS), que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores.

Pela proposta, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.

O projeto não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

A Lei de Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores, afirmou o deputado Nelson Marchezan Junior.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Agência Câmara de Notícias

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