Seropédica será enquadrado em tratamento tributário especial aplicado a estabelecimentos industriais
28 de março de 2022

OITO MUNICÍPIOS SERÃO ENQUADRADOS EM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Os municípios de Cachoeira de Macacu, Itaboraí, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Rio Bonito, Seropédica e Teresópolis serão incluídos no Tratamento Tributário Especial de ICMS aplicado a estabelecimentos industriais, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.636/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única, nesta quinta-feira (24/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida complementa a Lei 6.979/15, que criou o tratamento tributário especial. Para enquadramento no regime não será considerada industrialização a alteração do produto pela colocação de embalagem. A norma também não se aplica aos casos em que os procedimentos operacionais de embalagem dos produtos estejam estabelecidos, fixados e determinados em normativos federais.

O contribuinte interessado em se enquadrar no tratamento tributário deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), através do preenchimento de carta consulta. O pleito será analisado pela Codin e posteriormente submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) para deliberação.

De acordo com Ceciliano, a proposta tem o objetivo de estimular o crescimento econômico através do incentivo à instalação de polos industriais nos municípios fluminenses, atraindo novas indústrias a se instalarem em determinadas regiões. “No processo decisório de localização de uma empresa considera-se as vantagens competitivas, tais como: existência ou não de um parque de fornecedores local, de um mercado consumidor próximo, condições logísticas de estradas, ferrovias e portos, existência de mão de obra qualificada e o nível da carga tributária praticada. Tendo em vista o elevado peso dos tributos no custo das empresas, este último fator tem se mostrado um relevante diferencial na escolha do local a se implantar”, justificou.

Fomte: Alerj

 

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