“Rolha de Bosta”: Águas do Rio é Acusada de Tamponar Esgoto de Condomínios Inadimplentes, Violando Direitos de Saneamento
5 de outubro de 2025

Prática denunciada em prédios do Centro do Rio é classificada como arbitrária por advogados, enquanto concessionária nega o corte de serviço e AGENERSA notifica a empresa para apuração

Imagem meramente ilustrativa de trabalhadores da Águas do Rio trabalhando

Imagem meramente ilustrativa de trabalhadores da Águas do Rio trabalhando

Após levar parte dos condomínios do Centro do Rio de Janeiro a enfrentarem aumentos estratosféricos nas taxas condominiais — com relatos de elevações de até 160% e casos de 1370% na Rua Dom Gerardo devido às tarifas mínimas de água —, a concessionária Águas do Rio é alvo de novas e graves denúncias recebidas pelo Diário do Rio. A empresa estaria coagindo porteiros e síndicos com a ameaça de tamponar as saídas de esgoto de edifícios inadimplentes, o que causaria o acúmulo de dejetos e o consequente transbordamento para as portarias e calçadas.

Adapt Link Internet - Black Friday

A ameaça se materializou com o uso de um artefato, apelidado popularmente de “ROLHA DE BOSTA”: uma espécie de bolha inflável que, segundo relatos, é inserida nas saídas de esgoto e inflada dentro do cano, bloqueando o saneamento. A denúncia aponta que a intenção é fazer com que o esgoto retorne e escorra para o passeio público, ignorando o fato de que o esgotamento sanitário é um serviço essencial.

Implicações Legais e o Marco do Saneamento

A prática é veementemente criticada por especialistas em direito condominial. O advogado Matheus Miranda de Sá Campelo, com escritório em Copacabana, classificou a medida como “despótica, arbitrária e sem amparo jurídico”.

Campelo explica que a prática “afronta pedidos constitucionais e legais, e viola de forma direta os direitos mais básicos do ser humano”. O esgotamento sanitário é reconhecido pelo Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007) como um serviço público essencial, “indispensável à vida digna e à saúde pública”.

O artigo 2º da Lei 11.445/2007 estabelece a universalidade do acesso a cada serviço de saneamento básico. Adicionalmente, a Lei 8.987/1995 prevê a “regra da ininterruptibilidade”, ou seja, o serviço não pode ser paralisado. O advogado reforça que a concessionária deve buscar os valores devidos na justiça, e não sujeitar a coletividade ao risco sanitário.

A ilegalidade do tamponamento como medida coercitiva de cobrança já foi enfrentada em tribunais, como em Fortaleza (CE), onde a Corte reforçou que a concessionária deve utilizar os meios “próprios e razoáveis previstos em lei”, sob risco de afrontar os direitos elementares da pessoa e gerar risco grave à coletividade.

Cobrança Abusiva e o Risco de Contaminação Pública

Este Artefato, apelidado de “ROLHA DE BOSTA”, é inserido pelos empregados da Águas do Rio nas saídas de esgoto dos edifícios, bloqueando o acesso ao saneamento básico dos cidadãos, e atrapalhando também os vizinhos / Foto: DIÁRIO DO RIO

Este Artefato, apelidado de “ROLHA DE BOSTA”, é inserido pelos empregados da Águas do Rio nas saídas de esgoto dos edifícios, bloqueando o acesso ao saneamento básico dos cidadãos, e atrapalhando também os vizinhos / Foto: DIÁRIO DO RIO

A inadimplência dos condomínios é, em grande parte, resultado de uma decisão do STJ que permitiu à Águas do Rio cobrar uma tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, ignorando o consumo real. Isso gera contas de R$ 40 mil, R$ 50 mil ou até R$ 100 mil mensais para prédios com alta vacância. Muitos edifícios têm optado por cortar o fornecimento da Águas do Rio e sobreviver com caminhões-pipa, que chegam a custar 1/8 da tarifa mínima cobrada pela concessionária.

Outro ponto de absurdo é a cobrança de esgoto: a Águas do Rio tem espelhado o valor da tarifa mínima de água na cobrança de esgoto, mesmo que o condomínio não utilize água da rede. A justiça não autorizou este tipo de cobrança por estimativa de esgoto.

O administrador de imóveis Wilton Alves, com 60 anos de experiência, alerta para as consequências do tamponamento: “O tamponamento do esgoto gera uma situação incontrolável, pois, ao contrário da água, as pessoas não têm torneira. […] Isso gera um acúmulo e com isso o retorno do esgoto, que vai escorrer portarias afora, e afetar as calçadas e o passeio público, transformando a cidade num grande lixão. Imagine um prédio que tenha o esgoto tamponado ao lado de um restaurante. Como sobreviverá o restaurante com as pessoas pisando nas fezes pelo chão e entrando restaurante adentro?”, questiona Alves, temendo que a situação resulte em “cocô para todo lado”.

Respostas Oficiais e a Atuação da AGENERSA

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj (CDDHC) informou que está encaminhando ofícios às concessionárias e à agência reguladora após a denúncia do Diário do Rio. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) enviou fiscais para apurar os fatos e notificou a concessionária.

A AGENERSA esclareceu que o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário veda a suspensão do serviço de esgoto se esta gerar danos ambientais e que tal conduta implica em penalidade de multa.

Em nota oficial enviada ao Diário do Rio, a Águas do Rio negou a denúncia, afirmando que “hoje não há imóvel algum com o serviço de esgoto cortado” e que a situação citada na matéria tratava-se de “uma questão pontual de um cliente cortado, que declarou não estar mais consumindo água da rede de abastecimento”.

No entanto, a reportagem do Diário do Rio informou ter enviado formalmente à AGENERSA os dois endereços onde o bloqueio ocorreu, além de fotos e vídeos comprovando o uso da “rolha de bosta”.

Informações Via Diário do Rio

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: