MPRJ recomenda a seis municípios que não flexibilizem restrição social
25 de julho de 2020

MPRJ recomenda a seis municípios que não flexibilizem restrição social ou desmobilizem estruturas de atendimento a pacientes de Covid-19 com base em dados isolados e não consolidados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, nesta sexta-feira (17/07), Recomendação aos municípios de Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Itaguaí, Seropédica e Paracambi, representados por seus respectivos prefeitos e secretários de Saúde, para que se abstenham de adotar qualquer nova decisão de flexibilização das medidas restritivas de atividades da sociedade em geral (sejam elas econômicas, culturais, esportivas ou outras) com fundamento em um único indicador, como a taxa de ocupação de leitos, ou a queda do número de novos casos de Covid-19 e novos óbitos por coronavírus, supostamente verificada nas três últimas semanas.

O MPRJ também recomenda aos seis municípios citados que não adotem qualquer medida de desmobilização de serviços de saúde implementados especialmente no enfrentamento da pandemia ainda em curso, tais como hospitais de campanha, centros de triagem, e equipes de monitoramento, também tomando como base apenas a taxa de ocupação de leitos, ou em função da alegada redução no número de casos e mortes.

E pede ainda que qualquer eventual decisão a respeito desses dois pontos – flexibilização das medidas restritivas e desmobilização de serviços locais de saúde – seja fundamentada com base nos indicadores da Nota Técnica nº 01/2020, da Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integrada da COVID do Governo do Estado, devendo ser demonstrado o cálculo dos indicadores no ato administrativo que implementar a decisão. Por fim, recomenda o parquet fluminense que as decisões e etapas sobre estes dois pontos cruciais relativos à Covid-19 não sejam implementada antes do decurso de três semanas desde a implementação da decisão/etapa anterior.

Como fundamento para a Recomendação, o MPRJ afirma que um diagnóstico fidedigno a respeito da real relevância e gravidade da epidemia no território de cada município deve, necessariamente, levar em conta um grupo de indicadores, e não somente um indicador, isoladamente considerado. E que novos casos ou óbitos pela doença demoram cerca duas a três semanas para serem registrados e contabilizados pelos sistemas oficiais de vigilância dos municípios, sendo prematura a alteração das políticas públicas antes que tais dados estejam de fato consolidados.

O envio da Recomendação não afasta a atuação da Controladoria Interna de cada município, nem a fiscalização externa dos entes legitimados, e tampouco afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar as medidas judiciais cabíveis, dentre as quais a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Leia a Recomendação.

Por MPRJ