MPF esclarece que ação da Terra Indígena Tekohá Jevy em Paraty (RJ) é pela conclusão de fase administrativa da demarcação
27 de setembro de 2020

O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que o objetivo da ação civil pública n. 5000655-81.2020.4.02.5111 é determinar que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) concluam a etapa do procedimento administrativo do processo de demarcação, permitindo o prosseguimento do feito até final declaração, mediante Portaria do Ministro da Justiça, dos limites da Terra Indígena Tekohá Jevy, em Paraty (RJ).

Questões que venham a surgir devem ser adotadas no processo SEI FUNAI n. 08620.047112/2014-42, conforme prevê o ordenamento jurídico, sendo inadmissíveis o ciclo de violência e o discurso de ódio cada dia mais crescentes na região.

Nesse sentido, a inicial da ACP já esclarecia que “o Ministério Público Federal não requer judicialmente decisão administrativa neste ou naquele sentido, mas apenas decisão que encerre etapa do procedimento administrativo e permita o prosseguimento do feito até final declaração, ou não, mediante Portaria do Ministro da Justiça, dos limites da terra indígena”.

Já existia um clima de animosidade e violência no local antes da ação judicial que se agravou nos últimos tempos. Porém, o MPF chama todos à paz e ao entendimento de que essa ACP apenas pede que o Judiciário ordene à União e a Funai que encaminhem o procedimento de demarcação das terras conforme a lei.

No final de janeiro de 2018, foram noticiadas ameaças aos índios locais. Na ocasião, a Comissão Guarany Yvyrupã (CGY) apresentou notícia-crime sobre os fatos e informando que, em 20 de abril de 2017, embora tenha havido a publicação no Diário Oficial do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação referente ao Processo n. 08620.047112/2014-42, da Terra Indígena Nhandeva Tekohá Jevy, houve venda ilegal de terras indígenas na região, o que poderia agravar os conflitos.

Em 12 de agosto de 2020, foi lavrado Termo Circunstanciado na Polícia Civil em que morador indígena diz ter sofrido ameaças de morte na estrada do Rio Pequeno e informou acreditar que as ameaças estão relacionadas ao conflito de terra na região.

Mais recentemente surgiram notícias crimes de supostos ilícitos praticados por indígenas no local.

Desse modo, o MPF destaca ainda que a apuração de eventuais ilícitos praticados por indígenas, não indígenas ou mesmo por servidores públicos federais serão adotadas nas esferas competentes, Polícia federal e MPF, por se tratarem de disputas sobre direitos indígenas, nos termos do inciso IX do art. 109 da CF, Independentemente se praticados dentro ou fora dos limites da aldeia Guarani Rio Pequeno (IPL 5000335-02.2018.4.02.5111 e procedimento extrajudicial n. 1.30.014.000172/2020-91).

Ação civil pública – No mês passado, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que fosse declarada a mora do Estado brasileiro na demarcação da Terra Indígena Tekohá Jevy, em Paraty (RJ). Com isso, fosse determinado a à Funai o imediato prosseguimento ao processo de demarcação (Processo n. 08620.047112/2014-42).

A Terra Indígena Tekoha Jevy, onde vive uma população de 32 Guarani Ñandeva, também é conhecida como Terra Guarani do Rio Pequeno, localizada na cidade de Paraty, sul do estado do Rio de Janeiro. Ainda segundo o estudo de identificação, a terra é tradicionalmente ocupada por famílias Guarani Mbya e Guarani Ñandeva, dois grupos do povo guarani, por meio de alianças de casamento. Nos anos 1960, a área passou a ser alvo de invasões por não indígenas e violentos ataques, que levaram à expulsão das famílias Guarani Mbya que lá viviam e ao confinamento dos Guarani Ñandeva. Na língua guarani, tekoha jevy significa “a terra que está de volta”.

Fonte: MPF Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro