MPF e MP/RJ recomendam a municípios da Baixada transparência na informação sobre leitos públicos e privados
23 de maio de 2020

Todos os dados de leitos SUS e privados deverão estar disponíveis em sítio eletrônico, bem como as autoridades devem regulamentar a requisição e possível acoplamento de leitos da rede privada ao conjunto de leitos dispostos ao SUS.

imagem de um leito vazio de um hospital

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) expediram recomendação a municípios da Baixada Fluminense para que adotem, no prazo de cinco dias, o registro diário e atualizado de todos os leitos de clínica médica e de UTI. As informações a serem prestadas pelos hospitais da rede pública e da rede privada (leitos SUS) e da rede privada (leitos não SUS) devem estar em sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo gestor municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de responsabilidade da direção geral de cada hospital a inserção das informações.

Também devem ser disponibilizados dados quanto ao número número de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estão em uso, livres e em manutenção), da taxa de ocupação de todos estes leitos, da indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes covid-19, bem como do número de pacientes internados suspeitos e confirmados.

Como medida de transparência, os gestores também deverão disponibilizar todos os dados de todos os leitos SUS e não SUS de todos os hospitais da rede pública e da rede privada em sítio eletrônico, bem como as autoridades devem regulamentar a medida de requisição de leitos, com o possível acoplamento dos leitos privados ao conjunto de leitos dispostos ao SUS.

“Até o momento, os municípios da Baixada Fluminense não divulgaram a elaboração de estudos e análises e de informações estratégicas em saúde para fundamentar a decisão administrativa de requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (Lei n.o 13.979/20, art. 3o, inciso VII e parágrafo 3º), medida que pode estar na iminência de ser necessária frente ao quadro de contaminação atual no Estado do Rio de Janeiro , sendo condição necessária para avanço em qualquer espécie de abrandamento”, alertam o procurador da República Leonardo Gonçalves Jusinskas e a promotora Carla Carruba, signatários da recomendação.

O MPF e o MP/RJ recomendaram ainda ao estado do Rio de Janeiro e aos municípios da Baixada que apresentem, também em cinco dias, todas as medidas – inclusive documentação técnica e coleta de informações estratégicas em saúde – que estão sendo adotadas para avaliar a necessidade da aplicação da medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Requisição de leitos – De acordo com os órgãos ministeriais, as informações são fundamentais, já que a taxa de ocupação da região metropolitana do Rio de Janeiro ultrapassa os 90%, estando próxima de seu esgotamento, mesmo após a inauguração do hospital de campanha do RioCentro. Se considerar todos os leitos de UTI no estado do Rio de Janeiro, 30,6% são leitos de UTI SUS e 69,4% são leitos de UTI não SUS, enquanto, por outro lado, apenas 33% da população do estado possui cobertura de plano de saúde, enquanto 67% depende exclusivamente do SUS. 

Por isso, as autoridades devem regulamentar a aplicação da medida de requisição dos leitos para assegurar o “acesso segundo as prioridades sanitárias de cada caso”, como consta da Recomendação CNS no 26, de 22 de abril de 2020, dispondo sobre: a) produção de documentação técnica e coleta de informações estratégicas em saúde para a avaliação da necessidade de requisição de leitos; b) critérios mínimos para avaliar a necessidade da requisição de leitos; c) regras de custeio bipartite dos leitos; e d) regras de acesso aos leitos. Para tanto, o MPF e o MP/RJ recomendam que seja regulamentada a necessária participação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Intergestores Regional ou da Comissão Intergestores Biparte nesse processo.

Fonte: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias

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