Liberação de auxílios-doença registra queda de 42%, no Rio, em dois anos
9 de setembro de 2018

A concessão de auxílios-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caiu consideravelmente desde que o órgão começou a fazer o pente-fino nos benefícios por incapacidade, há dois anos. De acordo com dados oficiais, entre janeiro de 2016 e agosto deste ano, ou seja, ao longo de 32 meses, a concessão deste tipo de benefício no país caiu de 2.469.379 para 1.425.973 — queda de 42%. No Rio, a liberação recuou ainda mais, de 188.649 concessões, em 2016, para 104.195, até agosto deste ano, o que representa uma diminuição de 44% (confira abaixo as doenças que mais garantem liberação do auxílio-doença).

De acordo com fontes da Previdência Social ouvidas pelo EXTRA, que preferem não se identificar, a queda nos números são reflexo de uma política mais dura do INSS em relação à liberação deste tipo de benefício, especialmente quando os laudos que confirmam a doença não são emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas, sim, por médicos particulares.

Vale destacar, porém, que os laudos de médicos particulares podem ser utilizados pelos segurados como forma de comprovação da doença.

Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum os beneficiários do INSS apresentarem dúvidas sobre o benefício, pois a todo momento surgem instruções diferentes, sejam por determinação do próprio INSS, sejam por decisões judiciais. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às normas mais importantes. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º dia, pelo período restante, até a recuperação do segurado.

Vale destacar, ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho do profissional) não garante a estabilidade quando ele volta à ativa. O acidentário (problema decorrido de acidente na empresa ou a caminho do trabalho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna às atividades.

Problemas nas costas e na coluna lideram

Segundo informações do INSS, problemas nas costas e lesões nos joelhos encabeçam a lista de problemas de saúde que mais geram afastamentos de trabalhadores, no Rio. Segundo um médico perito consultado pelo EXTRA, os dados sobre os afastamentos, no estado, mostram que cresce o número de enfermidades relacionadas à função exercida no trabalho, ao passo que diminuem os pedidos por problemas decorrentes de acidentes.

Pelas estatísticas do INSS, cinco dos dez problemas que mais garantem a concessão de auxílios podem estar ligados a atividades laborais, como dores nas costas e na coluna, lesões nos joelhos e nos ombros, além de tendinite. Na lista das 50 doenças que mais garantem afastamentos, as cinco mais relevantes são: problemas nas costas, lesões nos joelhos, câncer no útero, dor na coluna e dor nas costas. Já as cinco que menos geram benefícios são: doença por HIV não identificada, câncer de próstata, pedra nos rins, fraturas no calcanhar e fratura na perna.

— As empresas estão mais preocupadas com a segurança no ambiente de trabalho, o que diminui os casos de afastamento. Porém, falta de postura, esforço repetitivo em determinadas funções e excesso de jornada podem causar as doenças que são líderes em concessão de benefícios do INSS — disse um perito, que não quis se identificar.

Para conseguir o afastamento, o trabalhador precisa ter exames, laudos e receituários médicos em dia, para garantir a liberação ou a reconsideração do benefício.

Alterações na legislação são comuns

Desde 2017, algumas regras em relação ao auxílio-doença foram modificadas. Em novembro, o órgão publicou uma Instrução Normativa que mudou certas diretrizes para a manutenção do pagamento. Desde então, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só pode fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de solicitações do gênero.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação, o segurado obrigatoriamente tem que passar por uma perícia conclusiva. Dessa forma, o perito pode encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao INSS.

Atenção ao pedido de prorrogação

Pelas regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, necessariamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento segundo a alta programada.

Outra mudança é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho pode voltar à função sem a necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o beneficiário tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para a cessação automática do pagamento) e não estiver mais doente antes do fim do prazo estabelecido, ele não precisa aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, pode retornar à empresa. Porém, é preciso formalizar o pedido por meio de uma carta levada a um posto do INSS.

Depoimento: ‘Estou num limbo e não vejo saída’, lamenta o segurado do INSS João Paulo Ferreira, de 52 anos

Eu entrei em auxílio-doença em 2016, por causa de uma doença grave na coluna. Já passei, inclusive, por duas cirurgias para tentar corrigir uma escoliose, mas sem sucesso. No ano passado, em uma das perícias médicas de prorrogação do auxílio, o perito me considerou apto a trabalhar. O problema é que eu sequer estou conseguindo andar por causa das dores. Além disso, quando fui à empresa para voltar ao trabalho, o médico disse que eu não poderia voltar para minha função de maneira alguma, pois não estava apto. Ele acrescentou, inclusive, que eu poderia piorar se voltasse à ativa. Fui encaminhado novamente ao INSS para pedir o auxílio, e outra vez me negaram. Estou numa situação difícil, pois a empresa não me aceita doente, e o INSS afirma que estou apto ao trabalho. Estou num limbo e não vejo saída. Procurei um advogado, e ele me orientou a ir à Justiça, pois a maior prova de que não tenho condições de trabalhar é o laudo do próprio médico da empresa, que me barrou quando ganhei a alta do INSS.

Fonte: Extra