Estudantes que estavam com mudança programada para UFRRJ precisam refazer planos
10 de fevereiro de 2022

Enquanto a universidade não volta às atividades presenciais, mesmo após determinação judicial de outubro do ano passado, pais e alunos ficam de mãos atadas sem saber o que fazer

João Boueri*09/02/2022 • 19:44

Após suspender o retorno das aulas presenciais, programadas inicialmente para 31 de janeiro deste ano, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro adiou o retorno para 7 de março. O quadro epidemiológico ainda vai ser reavaliado na segunda-feira (14).

Enquanto a universidade não volta às atividades presenciais, mesmo após determinação judicial de outubro do ano passado, pais e alunos ficam de mãos atadas sem saber o que fazer. Este é o caso de uma família que iria se mudar para o município de Seropédica, na Baixada Fluminense, onde fica a instituição.

Com a promessa de retorno às atividades presenciais, Caio Arthur, de 20 anos, e a mãe, Selma Azeredo, planejaram a mudança da Pavuna, bairro da Zona Norte do Rio. No entanto, um dia antes da mudança, UFRRJ adiou o retorno das atividades presenciais.

O problema é que a família alugou um apartamento e a imobiliária não aceitou a revisão do contrato já assinado, como explica Selma Azeredo.

Após decisão judicial proferida pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 25 de outubro do ano passado, a UFRRJ, assim como outras instituições de ensino federais, teriam que voltar às aulas presenciais. Entretanto, a medida não foi cumprida.

A UFRJ e o Cefet adiaram o retorno das atividades não essenciais até o dia 31 de janeiro. O Colégio Pedro II também segue sem aulas obrigatórias presenciais pelo menos até o fim desta semana.

No mês passado, a Rural, o Cefet e a UFRJ protocolaram petição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para solicitar a prorrogação do prazo para retorno às aulas presenciais. O pedido ainda não foi julgado.

O Ministério Público Federal enviou um agravo de urgência ao desembargador Marcelo Pereira da Silva enfatizando que a decisão proferida pelo desembargador não está sendo cumprida pelas instituições federais.

Em nota, a UFRRJ disse que, por enquanto, permanece da seguinte forma: disciplinas teóricas em ensino remoto, e disciplinas práticas presenciais em cursos que oferecem este tipo de aula na grade curricular.

Por: Band Uol

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: