Concessionária deve se responsabilizar por acidente com animal, diz TJ-SP
15 de setembro de 2020

De acordo com o Tribunal, atestado médico comprova a necessidade de urgência no atendimento especial

As concessionárias de rodovias devem ser responsabilizadas por acidentes causados por animais. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é de 5 de agosto.

O caso concreto envolve a concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes (SAB). Segundo o processo, a autora teria sofrido o acidente por causa de um cavalo que estava na rodovia.

Ela acabou perdendo parte da audição e teve que se submeter à cirurgia. Solicitou na Justiça que a concessionária depositasse o valor correspondente à substituição de implantes cocleares (aparelho eletrônico digital de alta complexidade e de alto custo).

“Depreende-se dos autos a existência de laudo pericial, que concluiu ter a autora perdido a audição, em decorrência de acidente sofrido na rodovia administrada pela agravante”, disse o desembargador Souza Nery em seu voto.

Ainda de acordo com ele, “consta atestado médico comprovando a necessidade de urgência de substituição dos processadores de falta do implante coclear e acessórios para orelhas direita e esquerda, sob pena de regressão do tratamento auditivo da paciente”.

A concessionária argumentou que o cavalo estava sendo utilizado como meio de transporte, o que excluiria a sua responsabilidade. O TJ-SP, no entanto, afastou a alegação, mantendo liminar concedida em primeira instância.

O advogado Carlos Eduardo Truite Mendes foi responsável por defender a autora.

Processo 2110811-95.2020.8.26.0000

Fonte: Conjur