TRE continua com recadastramento biométrico em Seropédica
6 de abril de 2015

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está fazendo o recadastramento biométrico de eleitores de cidades do interior fluminense. Hoje (26) o procedimento chegou para os 221.057 eleitores de Volta Redonda, no centro-sul do estado. Ontem (25), a medida começou para os 29.116 eleitores do município de Vassouras e em 21 zonas eleitorais da capital fluminense, que somam 906.963 eleitores. No último dia 24, foi iniciado o processo em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, visando ao atendimento de 620 mil eleitores.

As cidades de Seropédica, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Maricá, Miracema, Teresópolis, Carmo, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Araruama e Saquarema. Essa tecnologia permite confirmar a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.

O diretor-geral do TRE do Rio de Janeiro, Anderson Vidal Corrêa, disse à Agência Brasil que o processo de recadastramento por biometria se estenderá até maio de 2016. “Nós temos que atingir a meta de 5,5 milhões de eleitores no estado”. O eleitorado total fluminense, somando os 92 municípios, alcança 12,8 milhões de pessoas.

urna biométrica
Principal vantagem da biometria é a segurança do voto, diz diretor do TRE-RJArquivo/Agêmcia Brasil

Caberá à Justiça Eleitoral fazer o recadastramento biométrico de 100% dos eleitores no país, disse Corrêa. “No curto e médio prazos, nós faremos isso aí”,disse ele, destacando que o trabalho envolve várias questões, como orçamento e compra de equipamentos. Para ele, a principal vantagem do recadastramento biométrico para o processo eleitoral é a segurança do voto. “Ninguém pode votar por outra pessoa. Esta é a maior vantagem para o país”. Para o eleitor, o benefício é saber que o voto não está sendo usado ou manipulado por ninguém.

De acordo com o diretor-geral do TRE fluminense, devido ao recadastramento revisional, alguns estados já concluíram o processo de implantação da biometria, entre eles, Sergipe, Alagoas e Amapá, além do Distrito Federal. No estado do Rio de Janeiro, apenas duas cidades (Armação dos Búzios e Niterói) completaram o processo. Correa esclareceu que o trabalho revisional ocorre quando a corregedoria define que todo o município precisa fazer um recadastramento. Existe uma coordenação de trabalhos, uma estrutura específica ampliada para atender aos eleitores.

“O que está sendo feito hoje é um recadastramento ordinário, originário dos próprios cartórios, não obrigatório, até que se torne revisional pela corregedoria. Apesar de não ser obrigatório, Corrêa ressaltou a importância de os eleitores comparecerem aos cartórios, a fim de evitar filas, “porque, ao final do recadastramento, pode haver necessidade de uma revisional visando à conclusão de algumas metas”.

O recadastramento ordinário tem custo mínimo, porque usa a estrutura existente nos cartórios. Já o revisional requer ampliação, com instalação de uma central de atendimento aos eleitores e contratação de pessoal para apoio, o que eleva os custos. “Por isso, foi uma opção fazer ordinariamente o recadastramento. Não há acréscimo para a Justiça Eleitoral, tanto em mão de obra quanto em serviço.”

O procedimento está aberto, inclusive, para menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para os quais o voto é facultativo. Poderão fazer também o recadastramento quem for  tirar o título pela primeira vez e as que desejarem transferir o documento para outro município.

O TRE alertou para o fato de que nem todos os cartórios eleitorais estão equipados para o sistema. Por isso, na capital fluminense, antes de ir a um cartório, o eleitor deverá se informar se ele tem condições de fazer o recadastramento. Para isso, basta entrar na página www.tre-rj.jus.br/consulta_biometria e informar o endereço ou o Código de Endereçamento Postal (CEP).

Para fazer o recadastramento biométrico, o eleitor deve apresentar comprovante de residência atual e documento de identidade original e dentro do prazo de validade. Em caso de alteração do nome, é preciso ainda apresentar documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial, informou a assessoria.

tre rj

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