TCU contabiliza R$ 25,5 bilhões de gastos com a Copa do Mundo
4 de dezembro de 2014

TCU contabiliza R$ 25,5 bilhões de gastos com a Copa do Mundo

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou as fiscalizações relacionadas às obras preparatórias para a Copa do Mundo, nos meses de junho e julho de 2014. A conta final da Copa do Mundo foi fechada em R$ 25,5 bilhões, de acordo com o relatório consolidado. Do total, R$ 7 bilhões foram gastos em mobilidade urbana e R$ 8 bilhões em estádios. Já as obras relativas a aeroportos custaram R$ 6,2 bilhões e as obras de entorno dos estádios custaram R$ 996 milhões.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, destacou que melhorias precisam ser feitas no planejamento de grandes eventos e citou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Rodrigues fez recomendações à agência para que esteja preparada para os grandes eventos antes do início deles.

“Foram verificados atrasos nos cronogramas de execução dos projetos. De acordo com as informações prestadas em 7 de outubro pela Anatel, foram cancelados os projetos relacionados à aquisição de furgões adaptados e de suprimentos para impressoras portáteis, respectivamente. Entre os 32 projetos restantes, 21 foram concluídos e 11 estão em execução”, explicou Rodrigues.

Os problemas de sinal de telefones celulares dentro dos estádios também foram lembrados. O TCU também pediu que a Anatel faça capacitação de “atualização e treinamento” de seus profissionais, “em especial quanto às tecnologias de comunicações móveis, tendo em vista as dificuldades de fiscalização online nos sistemas das operadoras”.

O relatório lembrou ainda que das 26 obras previstas em aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), apenas 14 foram entregues antes do início da Copa e 12 ainda estão em execução.

“Nas obras que ainda não foram finalizadas, a Infraero relatou problemas de execução com as empresas contratadas, culminando, inclusive, na possibilidade de rescisão contratual, além da necessidade de repactuação de cronogramas, com a respectiva celebração de aditivos, se necessário, devido a ocorrência de eventos não previstos nos contratos”, segundo o relatório.

 

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