STF mantém ação contra Ramagem por três crimes, mas suspende processo por outros dois

Primeira Turma decide por unanimidade limitar efeitos da imunidade parlamentar

Em decisão unânime neste sábado (10), a Primeira Turma do STF manteve parcialmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), determinando que ele continue respondendo por três dos cinco crimes imputados na investigação sobre atos golpistas. O voto da ministra Cármen Lúcia selou a posição do colegiado, que rejeitou a tentativa da Câmara dos Deputados de trancar todo o processo.

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Crimes mantidos e suspensos

A corte estabeleceu distinção entre os crimes:

  • Continuam em andamento:
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    • Tentativa de golpe de Estado
    • Organização criminosa
  • Suspensos até fim do mandato:
    • Dano qualificado
    • Deterioração de patrimônio tombado (relacionados a 8/1)

Conflito com decisão da Câmara

A decisão do STF confronta diretamente a Resolução 56/2024 da Câmara, aprovada por 315 votos a 143, que pretendia:

  • Suspender toda a ação penal contra Ramagem
  • Criar precedente para beneficiar outros réus do processo

Os ministros consideraram que a Câmara extrapolou sua competência ao tentar:

  • Estender imunidade a crimes anteriores à diplomação (dez/2022)
  • Beneficiar não parlamentares como corréus

Fundamentos da decisão

Ministra Cármen Lúcia, em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF
Ministra Cármen Lúcia, em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou:

“Interpretação mais extensiva esvaziaria funções básicas do Estado de Direito, privilegiando a pessoa sem resguardar a integridade do cargo público.”

O relator Alexandre de Moraes reforçou:

Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes
Não há dúvida da participação de Ramagem na organização criminosa, diz Moraes
  • Caráter personalíssimo da imunidade (só para parlamentares)
  • Limite temporal (apenas crimes pós-diplomação)

O ministro Cristiano Zanin acrescentou:

“Suspensão integral culminaria em efeitos indesejáveis para corréus sem imunidade.”

Próximos passos

Com a decisão:

  • Ramagem responde por três crimes graves no STF
  • Dois crimes ficam suspensos até fim do mandato
  • Decisão não beneficia outros réus como Bolsonaro
  • Câmara não pode estender imunidade a terceiros

O caso reforça o entendimento do STF sobre os limites da imunidade parlamentar no Estado Democrático de Direito.

Fonte: G1

Por Seropédica Online

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