Proibição de estacionamento em Copacabana para o Réveillon começa nesta sexta
30 de dezembro de 2022

Segundo Joaquim Dinis, presidente da CET-Rio, objetivo é desestimular o uso de carros para a festa da virada

A proibição de estacionamento em toda a extensão da Avenida Atlântica, em Copacabana, na Zona sul do Rio, e em diversas vias de acesso, começa a ser realizada às 18h desta sexta-feira (30) por causa da festa de Réveillon. Há interdições que podem terminar apenas às 21h de segunda-feira (2).
 
A prefeitura divulgou, na última segunda-feira (26), o esquema operacional para uma das maiores festividades do mundo. De acordo com o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), Joaquim Dinis, o objetivo das proibições de estacionamento é desestimular o uso de carros para chegada em Copacabana.
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“Suprimimos cerca de 3000 vagas de estacionamento. Proibimos para que as vias fiquem mais livres e liberadas para que os pedestres andem com mais conforto e segurança e para que a gente não atraia carros para dentro de Copacabana. As vagas restantes serão ocupadas pelos moradores. Não existe oferta para quem vem de fora”, disse Dinis.
 
A CET-Rio informou que irá atuar com 195 pessoas, entre operadores e apoiadores de tráfego, 39 motocicletas, 25 viaturas operacionais e nove reboques, que trabalharão para manter a fluidez do trânsito, coibir o estacionamento irregular, ordenar os cruzamentos, orientar pedestres e efetuar os bloqueios necessários.
 
Esquema de bloqueio da Prefeitura para o Réveillon em Copacabana - Reprodução
Confira os locais proibidos de estacionar
– Das 6h de sexta-feira (30) às 21h de segunda-feira (2):
– Nossa Senhora de Copacabana: lado esquerdo do tráfego, no trecho entre a Rua Francisco Otaviano e Avenida Princesa Isabel;
– Rua Barata Ribeiro: lado esquerdo, toda a extensão;
– Rainha Elizabeth da Bélgica: trecho entre a Avenida Atlântica e a Rua Tereza Aragão: ambos os lados, exceto nas baias existentes;
– Rua Raul Pompéia: ambos os lados, toda extensão;
– Rua Francisco Sá: ambos os lados, trecho entre a Rua Gomes Carneiro e a Avenida Nossa Senhora de Copacabana;
– Rua Teresa Aragão, ambos os lados;
– Rua Prudente de Moraes: ambos os lados, toda a extensão.

– Das 18h de sexta-feira (30) às 10h de domingo (1º):

– Rua Gustavo Sampaio, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Vieira e a Rua Anchieta;
– Rua Gustavo Sampaio, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Vieira e a Avenida Princesa Isabel;
– Rua Antônio Vieira, ambos os lados, exceto nas baias existentes;
– Rua Fernando Mendes, ambos os lados, toda a extensão;
– Rua Aurelino Leal, trecho entre a Rua Gustavo Sampaio e a Avenida Atlântica, lado direito do sentido de circulação;
– Pasteur, ambos os sentidos, em ambos os lados, entre Avenida Portugal e a Rua Venceslau Brás, exceto para ônibus e micro-ônibus de turismo, pelo período máximo de 4h, na pista sentido Botafogo, na baia existente junto ao canteiro central, no trecho entre o acesso à Rua Xavier Sigaud e a Avenida Venceslau Brás;
– Lauro Sodré, ambos os sentidos, em ambos os lados.

– Das 23h de sexta-feira (30) às 6h de domingo (1º):

– Rua Tonelero, ambos os lados, toda extensão;
– Princesa Isabel, ambos os sentidos, ambos os lados;
– Prado Júnior, ambos os lados, inclusive nas baias existentes;
– Rua Belford Roxo, no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados;
– Rua Ronald de Carvalho: no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados;
– Rua Ministro Viveiro de Castro, ambos os lados, no trecho compreendido entre as ruas Ronald de Carvalho e Duvivier;
– Rua Duvivier, ambos os lados, toda extensão;
– Rua Rodolfo Dantas, ambos os lados (inclusive nas baias);
– Rua República do Peru, ambos os lados (inclusive nas baias), no trecho entre as avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;
– Rua Paula Freitas, ambos os lados, no trecho entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;
– Rua Hilário de Gouveia, ambos os lados, no trecho entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Nossa Senhora de Copacabana;
– Rua Siqueira Campos, ambos os lados, no trecho entre a Rua Tonelero e a Av. Atlântica (inclusive nas baias);
– Rua Figueiredo de Magalhães, ambos os lados, entre a Av. Atlântica e a Rua Joseph Bloch (inclusive nas baias);
– Rua Santa Clara, ambos os lados, toda a extensão;
– Rua Constante Ramos, ambos os lados, entre as avenidas Nossa Senhora de Copacabana e Atlântica;
– Rua Bolívar, toda a extensão, ambos os lados;
– Rua Xavier da Silveira, ambos os lados, entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Atlântica (inclusive nas baias);
– Miguel Lemos, ambos os lados (inclusive nas baias), toda a extensão;
– Henrique Dodsworth, ambos os lados;
– Rua Joaquim Nabuco, ambos os lados, toda extensão;
– Rua Bulhões de Carvalho, entre a Rua Gomes Carneiro e a Av. Rainha Elizabeth da Bélgica;
– Beira Mar, em ambos os lados, em ambas as pistas de rolamento, no trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e o Largo da Glória;
– Praia do Flamengo, em ambos os lados, em ambos os sentidos;
– Real Grandeza, ambos os lados, no trecho entre a R. Mena Barreto e o Túnel Alaor Prata (Túnel Velho);
– Rua da Passagem, Exceto nas baias;
– Praia de Botafogo, entre a R. Voluntários da Pátria e a R. São Clemente;
– Praça Pimentel Duarte, em ambos os lados, junto ao Clube Guanabara;
– das Nações Unidas, junto ao canteiro central, em ambos os lados, e/f a Praça Pimentel Duarte.
– Epitácio Pessoa, pista junto às edificações, lado esquerdo do sentido de circulação, ao longo do bordo junto à alça de subida do Viaduto Augusto Frederico Schmidt, lado oposto ao trecho compreendido entre às edificações de números 2.142 e 2.256;
– Rua Teixeira de Melo, em ambos os lados, no trecho entre a Av. Viera Souto e a Rua Visconde de Pirajá, inclusive nas baias;
– Rua Jangadeiros, no trecho entre a Rua Visconde de Pirajá e a Rua Prudente de Morais, inclusive na baia junto à Praça General Osório;
– Rua Barão da Torre, ambos os lados, entre a Rua Teixeira de Melo e a Rua Vinícius de Moraes;
– Rua Joana Angélica, ambos os lados, entre Rua Prudente de Moraes e Av. Epitácio Pessoa;
– Rua Farme de Amoedo, entre a Av. Vieira Souto e a Rua Prudente de Morais, ambos os lados;
– Vieira Souto, em ambos os lados, em ambos os sentidos, inclusive nas baias do canteiro central (exceto para ônibus linhas regulares, das 22h do dia 31/12 às 5h do dia 1/1).

– Das 23h de sexta-feira (30) às 10h de domingo (1º):

– Atlântica: pista junto às edificações, no trecho entre a Av. Princesa Isabel e a Rua Joaquim Nabuco, ambos os lados, inclusive nas baias de estacionamento;
– Atlântica, pista junto à orla da praia, no trecho entre a Av. Princesa Isabel e a Praça Alm. Júlio de Noronha (Leme).

– Das 7h de sábado (31) às 6h de domingo (1º):

– Rua Marechal Mascarenhas de Morais, lado direito do tráfego, entre as ruas Tonelero e Barata Ribeiro (Operação Metrô – saída do público).

 
Fonte: O DIA
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