
Foto: Rafael Catarcione/Prefeitura do Rio
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ ingressaram com uma ação civil pública, com pedido de liminar urgente, contra a CBD Bilhete Digital S.A. e o Município do Rio de Janeiro. A medida judicial visa proteger os passageiros diante das recentes alterações anunciadas para o sistema de pagamento dos ônibus municipais da capital.
O Motivo da Ação Judicial
A iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor ocorre em resposta ao anúncio de que, a partir do dia 30 de maio de 2026, os coletivos da cidade deixarão de aceitar dinheiro em espécie.
De acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo município:
-
As integrações tarifárias do Bilhete Único Carioca (BUC) e do Bilhete Único Margaridas (BUM) seriam realizadas exclusivamente pelo novo “cartão preto” do sistema Jaé ou por meio de QR Code gerado via aplicativo de celular.
Os Argumentos dos Órgãos de Defesa
A Sedcon e o Procon-RJ argumentam que a transição foi implementada de forma abrupta, sem o suporte de uma campanha publicitária de conscientização robusta e sem uma estrutura de atendimento ao público capaz de absorver a demanda.
Os órgãos destacam que a exclusão do dinheiro em espécie prejudica diretamente milhares de cidadãos em situação de vulnerabilidade ou exclusão digital, tais como:
-
Idosos e adolescentes;
-
Pessoas sem acesso à internet ou desbancarizadas;
-
Trabalhadores informais e turistas.
“Não podemos admitir que consumidores sejam impedidos de acessar o transporte público por falta de acesso à tecnologia ou por ausência de planejamento adequado. O transporte coletivo precisa ser acessível, inclusivo e universal”, declarou Rogério Pimenta, secretário de Estado de Defesa do Consumidor.
Além disso, foi constatado um aumento expressivo na busca pelos postos físicos do sistema Jaé, resultando em longas filas e dificuldades para que os usuários consigam obter o novo cartão.
O Que Está Sendo Pleiteado na Justiça
Na ação, as entidades solicitam que o Poder Judiciário determine:
-
Manutenção do pagamento em dinheiro: Garantia de que as cédulas e moedas continuem sendo aceitas a bordo dos ônibus municipais.
-
Fim da exclusividade digital: Suspensão da obrigatoriedade do cartão Jaé ou QR Code para a realização das integrações tarifárias.
-
Plano de contingência e informação: Criação de uma ampla campanha informativa direcionada à população.
-
Prazo de adaptação: Fixação de um período mínimo de 30 dias para transição, contados a partir de uma comunicação efetiva e do devido reforço nos postos de atendimento.
Penalidade: Os órgãos solicitaram a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil aos réus em caso de descumprimento das determinações judiciais.


Deixe a sua opinião sobre o post