Em atuação marcante sobre o direito de cidadania, trabalhador estuda a legislação, apresenta sustentação oral de 10 minutos no TRT-11 e tem desempenho elogiado por desembargadores

Edilson Takahara estudou a legislação trabalhista e apresentou os próprios argumentos diante dos magistrados, que elogiaram sua preparação, clareza e capacidade de defesa.
Autodefesa e preparação técnica no tribunal
O pedreiro Edilson Takahara protagonizou um momento histórico no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que atende os estados do Amazonas e Roraima, ao realizar pessoalmente a própria sustentação oral durante o julgamento de um processo trabalhista. Para defender o reconhecimento de seu vínculo empregatício com uma empresa de construção em Manaus, Edilson estudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os detalhes do seu próprio processo.
Durante a sustentação de cerca de 10 minutos, o trabalhador rebateu a tese da empresa de que atuava como autônomo, destacando a ausência de provas ou contratos de empreitada por parte da ré. Além de defender a manutenção do reconhecimento do vínculo, ele pediu a aplicação de multa prevista no artigo 467 da CLT e alegação de má-fé da parte contrária, relatando também o esforço pessoal para vencer o receio de falar em público diante dos juízes.
Reconhecimento e elogios dos magistrados
A clareza e a estrutura lógica do discurso de Edilson impressionaram a turma julgadora. O relator do caso, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, exaltou a atuação do pedreiro ao destacar a importância do acesso direto do cidadão à Justiça do Trabalho e brincou sobre sua aptidão: “Pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acaba sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido”.
O magistrado Audari Matos Lopes também prestou homenagens ao trabalhador, citando figuras históricas como Luiz Gama e Alexander Hamilton para exemplificar personalidades que sobressaíram no campo jurídico mesmo sem formação acadêmica tradicional na área. A presidente da sessão encerrou o julgamento parabenizando a desenvoltura, simplicidade e organização do raciocínio demonstrados pelo pedreiro.
Resultado do julgamento
Após as manifestações, o relator antecipou o voto pela rejeição dos recursos de ambas as partes — tanto o da empresa quanto o do próprio trabalhador —, mantendo a sentença original que reconheceu o vínculo empregatício, com ressalva apenas quanto à limitação dos valores da causa. A decisão foi proclamada por unanimidade pelos membros do tribunal.


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