NOVA TABELA DO PIS 2014-2015 (CONSULTE AQUI SE TEM O DIREITO A RECEBER)
14 de agosto de 2014

 

PIS 2012, 2013, calendário de pagamentos, Caixa, Abono Salarial, Direito, Consulta PISVOCÊ PODE TER DINHEIRO PRA RECEBER E NÃO SABE.
 Consulte o valor que você tem a receber do PIS (clique aqui) Saiba quem tem direitoVeja igualmente como conseguir o número do PIS pela internet (voce vai precisar para fazer a consulta acima)Arte: Diário do LitoralQuase um milhão de pessoas deixaram de receber o PIS ano passado – dinheiro fica para o governo Assista ao vídeo e resolva suas dúvidas:

PIS-PERGUNTAS RESPONDIDAS

Como cadastrar?

No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, você que é empregador, deverá solicitar o cadastramento logo após a admissão, em qualquer agência da CAIXA. Para isso, basta ter em mãos o formulário de cadastramento (DCT) do novo funcionário, que deverá ser preenchido em duas vias e entregue à CAIXA. O formulário está disponí­vel na página de Como cadastrar. Após o cadastramento, o trabalhador terá em mãos o número de inscrição do PIS, que é o comprovante de que a operação foi realizada com sucesso.

Onde é feito o cadastramento?

Em qualquer agência da CAIXA.

Como deve ser feito o cadastramento?

A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar. Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta igualmente o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS – CEI.

Qual é o documento que comprova o cadastramento?

É o cartão com o número de inscrição no PIS, que será encaminhado ao endereço do trabalhador, conforme inestabelecido no DCT.

E se o trabalhador perder o seu cartão do PIS?

A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo, nas agências da CAIXA, apresentando a Carteira Profissional com anotação do código do PIS, ou outro documento que identifique o titular.

Por que o cadastramento é relevante?

Por meio do cadastramento, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA, caso tenha direito, como o PIS, o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono salarial.

E se o trabalhador não possuir o cartão do PIS?

Deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se foi, solicitar a 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou documento de Identidade. Se não, deve solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.

Como consultar o saldo do PIS na internet?

Para consultar o saldo, basta acessar a alternativa serviços on-line (consulta de pagamento) no menu à direita desta página. Será necessário utilizar o número do PIS/PASEP e a Senha do Cidadão. Caso o trabalhador não possua a Senha do Cidadão, deverá obtê-la numa agência da CAIXA antes de realizar a consulta pela internet.
PIS/ PASEP

O que é ? O PIS – Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído por meio da Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de Dezembro de 1970, como forma de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos’mbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público. Através da Lei Complementar Federal nº 26, de 11 de Setembro de 1975, ocorreu a unificação do PIS e do PASEP, formando o “Fundo PIS-PASEP”. A Constituição Federal de 1988, artigo 239 estabeleceu que a partir da promulgação da Constituição, as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos Programas PIS e PASEP não seriam mais creditadas aos participantes. Assim, a partir de 1989, esses recursos passaram a ser direcionados para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador a fim de possibilitar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a aplicação em diversos setores da economia nacional. As contribuições arrecadadas entre 1971 e 1988 foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil. Quem fazia jus aos depósitos de cotas ?

  1. Servidores titulares de cargo efetivo;
  2. Servidores extranumerários;
  3. Servidores estáveis;
  4. Servidores celetistas.

Os servidores titulares exclusivamente de cargo em comissão, assim como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PIS/PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.   Rendimentos Anualmente, em período fixado pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, é facultado ao participante o saque dos rendimentos creditados em sua conta. Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda. Anualmente é divulgado o cronograma de pagamento dos rendimentos. Poderão sacar os rendimentos somente os servidores cadastrados no PIS/PASEP até 04/10/1988, cuja conta apresente saldo no início do exercício (30/06 de cada ano). Os servidores que não sacarem os rendimentos dentro do prazo estipulado no cronograma, o valor será reincorporado ao saldo da conta. Renderá juros e demais acréscimos previstos em lei. Os rendimentos poderão ser sacados nas agências do Banco do Brasil. Não tem direito a rendimentos, os servidores que realizaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 05.10.1988, não possuem saldo e, conseqüentemente, não tem direito a rendimentos.    Abono Tem direito ao abono, o participante que esteja cadastrado no Pasep há pelo menos 5 (cinco) anos, tenha ganho no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e comunicadas por um ou mais fontes pagadoras) e ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no exercício anterior; O abono corresponde ao pagamento de um salário mínimo anual. O participante que não realizar o saque do abono até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito, não podendo recebê-lo no período de pagamento seguinte e igualmente não tendo o valor do abono incorporado à sua conta individual. O abono poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil.    Convênio FOPAG O convênio Pasep-Fopag consiste na troca de arquivos entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil Este convênio gera o pagamento do abono e dos rendimentos aos participantes por meio de crédito em folha de pagamento, em data única para todos e antecipadamente ao calendário de pagamentos previsto para aqueles que optarem por receber em guichês de caixa.    Participantes com mais de uma conta Se um mesmo participante tiver mais de uma conta, a conta que prevalece é a mais antiga. Para unificar essas contas o mesmo deverá:

  1. Comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e solicitar a emissão de um extrato cadastral no número do PIS e do PASEP, respectivamente.
  2. No ato, checar se todos os dados estão preenchidos corretamente, ou seja, nomes sem abreviação, número de CPF e outros; (Os referidos dados deverão estar exatamente como constam no RG).
  3. Havendo divergência cadastral, o servidor deverá solicitar a devida correção na própria agência bancária.
  4. Munido dos extratos, o servidor deverá solicitar a unificação das contas, junto à Secretaria da Fazenda – Avenida Rangel Pestana, nº 300 – 14º andar – Centro – São Paulo ou nas Seccionais de Despesa do interior.

Saque do PIS/PASEP O saque do saldo da conta do participante (composto pelos créditos a título de participação nos exercícios financeiros de 1971 a 1988, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados) pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, na ocorrência de um dos seguintes eventos:

  • aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;
  • reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;
  • portador do vírus HIV (AIDS) do titular ou de seus dependentes;
  • neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
  • morte do participante;
  • 70 anos completos.

1) Documentação Exigida pelo Banco do Brasil:

MOTIVO DOCUMENTO OBSERVAÇÃO
Aposentadoria
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Participantes vinculados ao INSS – Carta-comunicado emitida pela DATAPREV, concedendo aposentadoria (tempo de serviço, por idade, especial ou invalidez), renda mensal vitalícia ou pecúlio;
  • Participantes não vinculados ao INSS – Declaração emitida pelo Instituto de Previdência Oficial competente ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório.
  • Para perfeita identificação, a carta-comunicado da DATAPREV ou a declaração do órgão empregador deve conter, além do nome do participante, a data do nascimento e/ou o número de inscrição no Pasep.
  • O participante (aposentado, reestabelecido ou transferido para a reserva remunerada anteriormente a 1971) que retornou à atividade poderá realizar o saque, quando do novo afastamento, por meio de apresentação de cópia da respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada do comprovante do evento anterior.
Reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Declaração emitida pelo empregador; ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório.
  • Não dará direito ao saque quem se transferir para a reserva não remunerada.
Portador do vírus HIV (AIDS) – Lei 7.670/88
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Laudo pericial/médico fornecido pelo INSS, por outros institutos oficiais de assistência e previdência ou por serviços de assistência médica mantidos pelos empregadores;
  • Comprovante de Dependência (em caso de o dependente ter a doença).
  • De acordo com a resolução nº 02, de 17.02.92, do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, poderão realizar o saque das cotas os participantes contaminados pelo vírus HIV, portadores ou não de infecções oportunistas ou neoplasias malignas (câncer) decorrentes de deficiência imunológica originária de infestação por vírus HIV.
  • Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.O comprovante de dependência está listado abaixo – após esta tabela.
Neoplasia maligna (câncer) – Lei 8.922/94
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Atestado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que identifique o nome e o número do CRM do médico;
  • Fotocópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico.
  • Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. O comprovante de dependência está listado abaixo.
Falecimento
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS ou pelo órgão encarregado do processamento do benefício, na forma da legislação própria, na qual constem o nome completo, a data do nascimento e o grau de parentesco ou relação de dependência de cada um dos interessados com o falecido;
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque nos casos em que, não havendo dependentes, o saque for devido a sucessores ou a menor de 18 anos.
  • As cotas serão pagas, em partes iguais, aos dependentes ou, na falta desses, aos sucessores do participante. As cotas-partes atribuídas a menores serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a partir dos 18 anos do beneficiário. Poderão ser pagas, com autorização judicial, para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à sua subsistência e educação;
  • As cotas-partes de maiores de 18 anos, não presentes por ocasião do pagamento, serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a qualquer época;
  • É dispensada a Certidão de Óbito quando o alvará judicial fizer menção ao falecimento do participante.
70 anos completos
  • Carteira de Identidade;

2) São considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido;
  • Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido;
  • Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
  • Os admitidos no regulamento do imposto de renda da pessoa-física.

3) Comprovantes de dependência:

  • Cônjuge: certidão de casamento;
  • Filho: certidão de nascimento;
  • Pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos: anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência social;
  • Equiparado a filho: cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado;
  • Os admitidos no regulamento do imposto de renda: cópia da última declaração.
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