Não, não e não à intolerância religiosa!
3 de outubro de 2014

 

Tem gente de toda cor

Tem raça de toda fé

Guitarras de rock’n roll

Batuque de candomblé

Vai lá”.

(Festa – Ivete Sangalo)

Em uma estrofe, o trecho musical mencionado explica o que é o Brasil: um país miscigenado, formado por uma sociedade diversificada, no qual várias culturas, etnias, crenças e religiões se misturam, compondo essa maravilhosa nação.

Em meio à tanta pluralidade, certamente, há divergências de ideias. Porém, para que seja possível a convivência, é indispensável a aceitação e, principalmente, respeito recíproco entre as pessoas, pois, apesar das particularidades, somos todos seres humanos e, portanto, iguais!

E é justamente com o intuito de efetivar a igualdade e vedar qualquer tipo de discriminação que a Constituição Federal expressa claramente que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Do mesmo modo, confere-se especial proteção à escolha religiosa, pois o Brasil é um país de Laico, ou seja, Estado e religião estão separados, não havendo uma religião oficial brasileira. Nos termos da Magna Carta “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

No entanto, infelizmente, em pleno século XXI, algumas pessoas colocam a sua religião como sendo a única e absoluta, resistindo a aceitar e respeitar a crença do próximo.

Por tal razão, houve a necessidade de ampliação da proteção da liberdade religiosa e combate à intolerância, motivo pelo qual a Lei nº 7.716/1989, que inicialmente dispunha somente sobre a punição para crimes de preconceito de “raça ou de cor”, em 1997 passou a dispor também sobre a punição dos crimes de preconceito de religião.

Desta forma, quem praticar ato discriminatório em razão de religião ou crença, poderá sofrer pena de reclusão de até 5 (cinco) anos e multa, sendo esta pena agravada em 1/3 (um terço) se o crime for praticado contra menor de idade.

Ainda, como forma de conscientização, em dezembro de 2007 foi instituído, através da Lei nº 11.635/2007, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o qual é comemorado em todo o território nacional todo dia 21 de janeiro. Os estados brasileiros também já estão ampliando as medidas de proteção à liberdade religiosa. Em 20 de junho deste ano foi sancionado o “Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia”.

Em caso de prática de intolerância religiosa, a vítima não deve se calar, pois denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Portanto, o ofendido deve imediatamente registrar um Boletim de Ocorrência. Qualquer tipo de repressão, seja moral ou física, deve ser denunciada!

Independentemente de leis e regras, não há mais espaço para intolerância e desrespeito ao próximo, seja qual for a sua crença ou religião. O que realmente importa é o bem estar social e a proteção da dignidade da pessoa humana.

 

Cibele Bozgazi

Cibele Bozgazi

Advogada e Colunista.

Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Advogada Sócia do Escritório Bozgazi e Bozgazi Advocacia e Consultoria Jurídica. Militante nas áreas de Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.Colunista do Quadro Jurídico Semanal do Jornal de Colombo.

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