Justiça Federal Reconhece Impactos Sociais do Pedágio Free Flow na BR-101
6 de fevereiro de 2026
Jovens aprendizes da Vale participam de programa de formação profissional que alia qualificação técnica, inclusão social e oportunidades de desenvolvimento nas unidades de Itaguaí e Mangaratiba (FOTO JEFERSON CAPELA)

Jovens aprendizes da Vale participam de programa de formação profissional que alia qualificação técnica, inclusão social e oportunidades de desenvolvimento nas unidades de Itaguaí e Mangaratiba (FOTO JEFERSON CAPELA)

A Vara Federal de Angra dos Reis proferiu, nesta semana, uma sentença determinante sobre duas ações coletivas que questionam o sistema de cobrança eletrônica (free flow) na rodovia BR-101. A decisão, publicada na última terça-feira (4), analisou de forma conjunta os pleitos movidos pelo Município de Paraty e por uma moradora de Angra dos Reis, ambos focados nos impactos socioeconômicos do modelo de concessão na região da Costa Verde.

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Fundamentos da Decisão: Direitos Fundamentais e Isonomia

A sentença, assinada pela juíza federal Mônica Maria Cintra Leone Cravo, fundamenta-se no princípio da igualdade material. A magistrada destacou que a cobrança do pedágio não atinge os usuários de maneira uniforme, exigindo um tratamento diferenciado para grupos em situação de vulnerabilidade.

Os principais pontos destacados pela magistrada incluem:

  • Direito de Ir e Vir: A preservação do acesso essencial ao trabalho, saúde e educação.

  • Insuficiência do DUF: O entendimento de que o Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é capaz de mitigar os impactos sociais gerados pelo modelo atual.

  • Equilíbrio Contratual: A afirmação de que o contrato de concessão permite ajustes administrativos e isenções sem necessariamente violar o equilíbrio econômico-financeiro da operadora.

Alcance e Reflexos Regionais

Embora a decisão produza efeitos jurídicos diretos apenas sobre o pórtico localizado em Paraty — devido a limitações processuais e não de mérito —, a sentença estabelece uma tese constitucional de amplo alcance. O texto indica que o Poder Público deve implementar medidas de mitigação, como isenções, sempre que houver impactos desproporcionais à população local.

Cenário em Mangaratiba

O desdobramento em Angra dos Reis reforça as expectativas jurídicas em Mangaratiba. Atualmente, uma ação semelhante tramita em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A 5ª Turma Especializada do tribunal já concedeu uma tutela antecipada suspendendo a cobrança no município, baseando-se na inexistência de vias alternativas e na violação do princípio da isonomia.


Perspectivas Jurídicas

A decisão da Vara Federal de Angra dos Reis consolida o entendimento de que contratos administrativos de concessão não podem se sobrepor aos preceitos constitucionais. O caso reafirma que a justiça social e a segurança jurídica devem atuar de forma complementar na gestão das rodovias federais.

Nota: O debate jurídico continua, uma vez que a sentença fortalece a jurisprudência para futuras discussões institucionais sobre o modelo de concessão na Costa Verde.

Informações via Jornal Atual

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