
Jovens aprendizes da Vale participam de programa de formação profissional que alia qualificação técnica, inclusão social e oportunidades de desenvolvimento nas unidades de Itaguaí e Mangaratiba (FOTO JEFERSON CAPELA)
A Vara Federal de Angra dos Reis proferiu, nesta semana, uma sentença determinante sobre duas ações coletivas que questionam o sistema de cobrança eletrônica (free flow) na rodovia BR-101. A decisão, publicada na última terça-feira (4), analisou de forma conjunta os pleitos movidos pelo Município de Paraty e por uma moradora de Angra dos Reis, ambos focados nos impactos socioeconômicos do modelo de concessão na região da Costa Verde.
Fundamentos da Decisão: Direitos Fundamentais e Isonomia
A sentença, assinada pela juíza federal Mônica Maria Cintra Leone Cravo, fundamenta-se no princípio da igualdade material. A magistrada destacou que a cobrança do pedágio não atinge os usuários de maneira uniforme, exigindo um tratamento diferenciado para grupos em situação de vulnerabilidade.
Os principais pontos destacados pela magistrada incluem:
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Direito de Ir e Vir: A preservação do acesso essencial ao trabalho, saúde e educação.
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Insuficiência do DUF: O entendimento de que o Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é capaz de mitigar os impactos sociais gerados pelo modelo atual.
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Equilíbrio Contratual: A afirmação de que o contrato de concessão permite ajustes administrativos e isenções sem necessariamente violar o equilíbrio econômico-financeiro da operadora.
Alcance e Reflexos Regionais
Embora a decisão produza efeitos jurídicos diretos apenas sobre o pórtico localizado em Paraty — devido a limitações processuais e não de mérito —, a sentença estabelece uma tese constitucional de amplo alcance. O texto indica que o Poder Público deve implementar medidas de mitigação, como isenções, sempre que houver impactos desproporcionais à população local.
Cenário em Mangaratiba
O desdobramento em Angra dos Reis reforça as expectativas jurídicas em Mangaratiba. Atualmente, uma ação semelhante tramita em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A 5ª Turma Especializada do tribunal já concedeu uma tutela antecipada suspendendo a cobrança no município, baseando-se na inexistência de vias alternativas e na violação do princípio da isonomia.
Perspectivas Jurídicas
A decisão da Vara Federal de Angra dos Reis consolida o entendimento de que contratos administrativos de concessão não podem se sobrepor aos preceitos constitucionais. O caso reafirma que a justiça social e a segurança jurídica devem atuar de forma complementar na gestão das rodovias federais.
Nota: O debate jurídico continua, uma vez que a sentença fortalece a jurisprudência para futuras discussões institucionais sobre o modelo de concessão na Costa Verde.
Informações via Jornal Atual


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