INSS Alerta: Mais de 600 Mil Aposentados Podem Reaver Valores de Descontos Indevidos
15 de agosto de 2025

Beneficiários que já contestaram os descontos de associações, mas não aderiram ao acordo, têm direito à devolução de valores, com processo simples e gratuito.

INSS Alerta: Mais de 600 Mil Aposentados Podem Reaver Valores de Descontos Indevidos

INSS Alerta: Mais de 600 Mil Aposentados Podem Reaver Valores de Descontos Indevidos

O INSS está alertando 613 mil aposentados e pensionistas em todo o Brasil que, apesar de terem contestado descontos indevidos em seus benefícios, ainda não aderiram ao acordo de pagamento. As entidades associativas responsáveis pelos descontos não apresentaram as justificativas e provas documentais necessárias ao INSS, o que abre caminho para a devolução dos valores.

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Para receber o dinheiro de volta, não basta apenas contestar os descontos. É fundamental aderir ao acordo de pagamento, um processo simples, gratuito e sem burocracia. O valor será depositado diretamente na conta em que o segurado já recebe seu benefício, corrigido pela inflação (IPCA). A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios.

 

Quem pode aderir ao acordo?

Têm direito à adesão os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Possuem processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesses casos, será necessário desistir da ação, e o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

 

Como funciona a contestação e adesão?

O processo envolve alguns passos:

  1. Contestação do desconto indevido: Este é o primeiro passo e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a resposta da entidade: A entidade tem um prazo de até 15 dias úteis para responder.
  3. Sem resposta da entidade: Se a entidade não responder no prazo, o sistema do INSS libera a adesão ao acordo.
  4. Adesão ao acordo: Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios (a Central 135 não realiza este tipo de adesão).

 

Adesão pelo Meu INSS

Para aderir pelo aplicativo Meu INSS, siga estes passos:

  1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e, em seguida, em “Cumprir Exigência”.
  3. Role a tela até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O prazo para contestar os descontos indevidos vai até 14 de novembro deste ano. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver o direito.

 

Respostas das entidades

Até o momento, 1.167.720 pedidos já receberam resposta das entidades associativas. Esses documentos estão sendo analisados pelo INSS, e por isso, os beneficiários relacionados a esses pedidos ainda não podem aderir ao acordo. Eles serão notificados e terão as seguintes opções:

  • Aceitar os documentos apresentados.
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro.
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Fonte: Extra

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