Entenda como usar o rascunho da Declaração do Imposto de Renda
24 de janeiro de 2016

O rascunho da Declaração do IRPF ajuda os contribuintes a agilizar e organizar todos os dados para encarar o Leão com mais tranquilidade

Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF 2016) só começar em 1º de março, a Receita Federal já disponibilizou, através do site do fisco, o rascunho da Declaração do IRPF. Segundo o órgão, a demanda pelo aplicativo aumentou mais de 150% em relação a 2015.

O rascunho da Declaração do IRPF ajuda os contribuintes a agilizar e organizar todos os dados para encarar o Leão com mais tranquilidade.

Desde que foi lançado, há seis meses, cerca de 174,8 mil contribuintes baixaram o aplicativo que auxilia o contribuinte. No entanto, representa apenas 0,6% das 28 milhões de declarações esperadas para este ano.

Segundo informações do Correio da Bahia, o programa pode ser usado até o dia 28 de fevereiro, a partir dessa data, o contribuinte deverá entregar a declaração 2016, transferindo os dados para o programa preenchedor da declaração.

“O programa permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF”, afirma a Auditora-Fiscal da 5ª Região da Receita, Isabela Rodrigues.

A Auditora-Fiscal ressalta que a versão atual do programa é mais completa, pois tem novidades como a possibilidade de importação das informações da declaração de 2015.

“Uma vez selecionada a funcionalidade Rascunho IRPF 2016, deve ser informado o CPF e o código antirrobô mostrado na tela. Após validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2016. Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão o preenchimento do rascunho”, explica.

Veja os documentos que devem ser juntados para fazer o IRPF 2016:

1. Cópia do recibo e declaração de IR de 2015

2. Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos

3. Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou Previdência Privada; financeiros fornecidos por bancos

4. Recibos/carnês de pagamentos de despesas escolares; de aluguéis

5. Comprovantes de despesas com saúde; de doações ou heranças; pensão alimentícia

6. Carnê do INSS do empregado doméstico

7. Escrituras ou compromissos de compra ou venda de imóveis adquiridos ou vendidos

8. NF ou documento de transferência referente a compra e/ou venda de veículos

9. Documentos de compra/venda de ações, de financiamentos e dívidas contraídas, empréstimos concedidos, livro-caixa e recibos fornecidos a clientes (no caso de autônomos).imposto de renda

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