Detran.RJ: Funcionamento no feriado prolongado
28 de outubro de 2020

Em função da transferência do Dia do Servidor para 30 de outubro, publicada no Diário Oficial no dia 15/11, pelo governador em exercício, Cláudio Castro, o Detran.RJ informa que não haverá funcionamento nas unidades nesta sexta-feira (30) e na segunda-feira (2), feriado de Finados. As unidades voltam a funcionar em seus horários habituais na terça-feira (3). O departamento também comunica que, excepcionalmente neste sábado (31), o mutirão será realizado somente nas cidades de Paraty e Casimiro de Abreu para entrega de RGs.

A medida foi tomada devido ao elevado número de faltas no mutirão do último feriado prolongado, quando cerca de 20% dos agendados não compareceram. Em Paraty e Casimiro de Abreu a ação foi mantida porque o serviço programado para estes locais não necessita de agendamento. O presidente do Detran Adolfo Konder já determinou que, se ao fim de novembro, a demanda por serviços, acumulada durante a pandemia, ainda estiver alta, as forças-tarefa continuarão em Dezembro.                                                                                                                                                                                           “Além dos mutirões, aumentamos o horário dos postos de vistoria em uma hora, reabrimos unidades que ainda estavam fechadas e vamos continuar com o reforço de atendimento até que essa questão esteja resolvida. Lembro também que ainda estamos numa pandemia. Por isso, é importante acessar o site do Detran e se informar dos prazos que foram suspensos ou adiados. Não há motivo para correria aos postos nesse momento”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.

Para seguir as regras de saúde, evitar aglomeração e contaminação nas unidades, autoridades do trânsito de todo o país determinaram prioridades de atendimento e prorrogaram prazos justamente para que as pessoas não tenham que recorrer aos departamentos de trânsito. O Detran.RJ está seguindo essas regras e pede para que a população só procure atendimento em casos de urgência.

Abaixo, veja quem não precisa ir ao Detran agora e pode aguardar a pandemia acabar para regularizar a situação:

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

– Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;

– As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

– Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.

 COMPRA DE VEÍCULO NOVO

– Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.

COMPRA DE VEÍCULO USADO

– Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.

MULTAS

– Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;

– A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.

INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO

– Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.

LICENCIAMENTO ANUAL – CRLV DIGITAL

A emissão do CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão, pode ser baixado em até cinco dispositivos diferentes (celulares e tablets) e após a validação no aplicativo pode ser impresso em um A4 normal porque o agente de trânsito conseguirá checar a validade do documento pelo QRcode.

O procedimento pode ser feito integralmente online pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. O passo a passo para obter o documento digital está disponível no link:  https://youtu.be/qXAS5N1KtQg .

Lembramos que o calendário de licenciamento foi prorrogado:

Finais de placa de 0 a 6 : até 31 de outubro de 2020

Finais de placa de 7 a 9 : até 30 de novembro de 2020

 Todas as medidas citadas estão regulamentadas pela resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

 

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