Como a lei protege você de casos como o da Unimed Paulistana?
5 de setembro de 2015

Para garantir o atendimento, o consumidor não pode deixar de pagar os boletos até a migração para a nova empresa

Uma decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciada na quarta-feira (2), determinou que a Unimed Paulistana encontre uma outra operadora de planos de saúde para comprar sua carteira de 744 mil clientes.

O prazo para essa mudança é de 30 dias. Até lá, a empresa tem de garantir o atendimento aos consumidores. Se não surgir uma nova empresa no prazo, a ANS fará uma oferta pública para que as operadoras interessadas apresentem propostas de novos contratos aos beneficiários da cooperativa.

No mesmo dia, muitos clientes da Unimed Paulistana reclamaram nas redes sociais sobre a qualidade do atendimento da empresa e mostraram-se apreensivos quanto ao período de transição.

Segundo a Proteste, quem tiver contrato com a Unimed Paulistana deve aguardar até que haja uma substituta para a prestação de serviço. Se não conseguir o atendimento, o consumidor deve denunciar o problema aos órgãos de defesa do consumidor e à ANS.

Veja outras orientações da Proteste:

1) A lei prevê que a Unimed Paulistana garanta a assistência aos clientes até que a transferência para outra operadora seja feita. Em contrapartida, os consumidores têm de manter o pagamento dos boletos em dia. Do contrário, perdem o direito à migração do contrato.

2) Na migração para outro plano, o consumidor tem garantida a mesma prestação de serviço com a qual conta atualmente.

3) No caso da Unimed Paulistana, o novo plano de saúde não pode exigir carências do consumidor, a chamada portabilidade extraordinária. Se o cliente da Unimed estiver em fase de carência atualmente, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora.

4) Para facilitar a portabilidade, os planos oferecidos nas regiões onde estão concentrados os clientes das empresas que sofrem intervenção da ANS, como no caso da Unimed Paulistana, podem ser consultados na opção na opção pesquisa de planos de saúde do guia de planos ANS, no site da agência. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente.

5) A orientação é para que o consumidor, depois de escolher o novo plano, procure a empresa com CPF, RG, comprovante de residência e os boletos pagos na operadora que sofreu a intervenção dos últimos seis meses.

6) Se o cliente tiver dificuldades, deve procurar a ANS. O telefone é 0800 701 9656. O atendimento é feito de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto nos feriados).

 

plano de saúde

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