A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade
21 de novembro de 2015

Será que seus planos de aposentadoria por idade foram por água abaixo depois da regra 85/95? Neste artigo, explico que não há motivo para preocupação.

Senti necessidade de escrever sobre este assunto especificamente depois que um cliente veio consultar-se comigo, visivelmente abalado. Ele acreditava que todos os seus planos de aposentadoria por idade teriam ido por água abaixo com a nova regra “85/95”. Neste artigo, explico que não há motivo para preocupação.

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Sumário

1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA

2) O que é o fator previdenciário

3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada

4) Conclusão

aposentadoria por idade

 

1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA

A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.

Esta regra surgiu através da medida provisória nº 676 de 2015, convertida na Lei nº13.183 de 2015.

2) O que é o fator previdenciário

O fator previdenciário, explicando bem simplificadamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.

O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo. Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício (quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar este valor (quando o fator é maior que 1).

O fator previdenciário é aplicado somente na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, ele é aplicado obrigatoriamente e, na aposentadoria por idade, só é aplicado se for vantajoso para o aposentado (se aumentar o benefício).

[Se você é advogado e está iniciando sua atuação em Direito Previdenciário, recomendo que conheça o material Kit de Petições Previdenciárias do Prof. Hélio Gustavo Alves.]

3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada

Esta fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela não é aplicada na aposentadoria por idade, que continua sendo como sempre foi. Vejamos um resumo dessas aposentadorias, antes e depois da fórmula 85/95:

A) Antes da mudança:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Idade: não é requisito

Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).

Fator previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.

Aposentadoria por idade

Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)

Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).

Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.

B) Após a mudança:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Idade: não é requisito

Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).

Fator previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não atingir 85/95.

Obs.: quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas, aplicando-se o fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)

Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).

Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado

* suprimi o instituto da carência para facilitar o entendimento de quem não é da área.

4) Conclusão

Conforme explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por idade, somente na aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, se você planeja aposentar-se por idade, essas mudanças não afetam em nada os seus planos.

ATENÇÃO

A republicação do artigo só é permitida se mantidos todos os links e feita a referência para a publicação original: A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade

FONTES: Medida Provisória 676/2015; Lei 13.183/2015.

Crédito de imagem: Freepik

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Especialista em Direito Previdenciário

Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas. http://alessandrastrazzi.adv.br


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