4 questões que você precisa saber sobre concursos em ano eleitoral
4 de maio de 2016

Este ano serão realizadas eleições municipais. Diante disso, muitos candidatos têm ficado inseguros sobre prestar ou não concurso.

Selecionamos as principais perguntas sobre a temática para que você possa conhecer como as eleições podem afetar sua vida e seu sonho.

1. Pode ser realizado concurso em ano eleitoral?

Sim, em ano eleitoral é permitido lançar edital, realizar inscrições e provas; portanto, não há proibição sobre a realização dos certames em período eleitoral, de maneira que os mesmos poderão ser realizados antes ou depois das eleições.

2. Posso ser nomeado em ano eleitoral?

Sim, porém deve-se observar as restrições impostas pelo art.73, V, da Lei nº 9.504/97, abaixo transcrito:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […]

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

E) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

3- Fui aprovado, posso ser nomeado em ano eleitoral?

Sim, pode. De acordo com o art. 73, V, c (acima transcrito), a nomeação poderá ocorrer em qualquer tempo, no ano eleitoral, se o resultado foi homologado antes dos três meses que antecedem o pleito.

4- As restrições se aplicam aos cargos em âmbito federal e estadual?

Não, essas restrições somente são aplicadas no âmbito da unidade da federação que contará com eleições. Como esse ano, as eleições são somente municipais (prefeitos e vereadores), os concursos estaduais e federais não se submetem às mesmas.

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