MPF e MPRJ entram com ação para que Ibama não feche Cetas de Seropédica
17 de dezembro de 2021

Única unidade de atendimento aos animais silvestres fechou as portas por tempo indeterminado nesta quarta-feira, 15

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entraram com uma ação conjunta, nesta quarta-feira, para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) não feche o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Seropédica, na Baixada Fluminense.

A única unidade de atendimento aos animais silvestres fechou as portas por tempo indeterminado nesta quarta-feira, 15.

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A Ação Civil Pública tem o objetivo de impedir a paralisação ilegal do serviço público essencial de atendimento aos animais, que chegam à unidade após serem resgatados ou apreendidos em operações ou entregues. “O serviço é atualmente prestado em caráter exclusivo pelo CETAS, mantido pelo IBAMA, e abriga cerca de 1500 animais silvestres. Este ano, o centro de triagem recebeu onze mil animais, que foram encaminhados pelos órgãos de polícia ambiental federal, militar e civil, bombeiros e particulares”, diz a petição inicial.

No fim de 2020, o Cetas de Seropédica precisou interromper o serviço terceirizado de cuidadores de animais por mais de dois meses. No mesmo período, 600 animais que estavam abrigados no local morreram. “Por tratar-se de atividade indispensável à preservação da vida dos animais silvestres apreendidos, o serviço prestado pelos CETAS tem natureza evidentemente essencial, uma vez que é a própria Constituição que, em seu artigo 225, § 1º, estabelece ser incumbência do poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”, diz outro trecho da petição.

O MPRJ e o MPF pedem que o Ibama cuide dos animais mantidos na unidade e que apresentem, em até cinco dias, um plano de trabalho para solução de problemas elétricos no local. Além disso, deve ser feita em até 60 dias a contratação e execução de reformas nas instalações elétricas. Em até 30 dias, o Ibama deverá contratar um projeto para execução de outras obras e benfeitorias para conservação da unidade.

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