Justiça barra mudança na data de pagamento dos servidores em Itaguaí

A 1ª Vara Cível de Itaguaí suspendeu liminarmente os efeitos da emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores, que previa a obrigatoriedade de a Prefeitura pagar os salários dos servidores até o último dia útil do mês trabalhado. A alteração contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece como prazo legal o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

A proposta foi votada no último dia 8 de julho sob liderança do presidente da Câmara, vereador Haroldo de Jesus (PDT), conhecido como Haroldinho. A emenda, no entanto, não teve origem no Executivo, o que contraria o princípio da iniciativa reservada, previsto no artigo 61 da Constituição Federal. A iniciativa gerou forte contestação interna e levou os vereadores Alex Alves, Fabinho Rocha e Sandro da Hermínio a ingressarem com mandado de segurança para barrar a medida.

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Na decisão, a juíza responsável entendeu que houve violação ao princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição, e citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reforça que normas sobre gestão administrativa e organização de pessoal são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Assim, o Legislativo não pode legislar unilateralmente sobre obrigações do Poder Executivo, como fixação de datas de pagamento.

A liminar tem validade até o julgamento do mérito, o que pode ocorrer nos próximos meses. Para o meio jurídico, a medida reforça a importância da obediência aos limites institucionais, impedindo que disputas políticas se sobreponham às normas constitucionais. A decisão também reafirma a necessidade de observância das formas legais no exercício do poder legislativo municipal, mesmo quando o objetivo aparente seja proteger o servidor.

Nos bastidores, a proposta é vista como uma estratégia política de Haroldinho para retomar protagonismo local, diante da instabilidade do prefeito Rubem Vieira (Podemos), que reassumiu o mandato por decisão liminar em 18 de junho. Rubão, como é conhecido, ainda responde a processo no Tribunal Superior Eleitoral por suposta violação do limite constitucional de dois mandatos consecutivos, o que pode levar à anulação de sua eleição e abertura de nova disputa suplementar. A tentativa de conquistar apoio entre os servidores é vista por aliados e adversários como movimento antecipado a esse possível cenário.

Por ora, os servidores de Itaguaí seguem com o pagamento mantido até o quinto dia útil, conforme previsto na CLT e praticado em todo o serviço público. A controvérsia expõe, mais uma vez, o embate entre Legislativo e Executivo na cidade, que parece longe de chegar ao fim.

Fonte: O Fluminense

Por Seropédica Online

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