Câmara de Itaguaí entra com liminar contra posse do prefeito eleito, que aconteceu nesta quarta-feira
19 de junho de 2025

A diplomação do prefeito Dr Rubão foi determinada pelo STF e deveria acontecer na Câmara dos Vereadores. Na manhã da última terça-feira (17/06), a Câmara publicou um comunicado informando que o expediente da casa ficaria suspenso por conta de constantes quedas na energia elétrica. A informou que não havia registro de falta de energia na localidade.

Nesta quinta-feira (19/06), no feriado de Corpus Christi, a Câmara dos Vereadores de Itaguaí entrou com um pedido de liminar para reverter a posse do prefeito eleito, Rubem Vieira (Podemos), que aconteceu na quarta-feira, 18/06.

Adapt Link Internet - Black Friday

Rubem Vieira, o Dr Rubão, e Fernando Stein Kuchenbecker Junior, o Junior do Sítio (Republicanos), foram diplomados como prefeito e vice-prefeito de Itaguaí pela juíza eleitoral Bianca Paes Noto, responsável pela 105ª Zona Eleitoral.

A cerimônia, que normalmente acontece na Câmara dos Vereadores, precisou ser realizada no Fórum de Itaguaí. Na manhã da última terça-feira (17/06), a Câmara publicou um comunicado informando que o expediente da casa ficaria suspenso por conta de constantes quedas na energia elétrica.

A suspensão dos serviços na Câmara de Itaguaí se deu um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a diplomação de Rubem Vieira como prefeito reeleito de Itaguaí.

Na terça-feira, a Light informou que, “até o momento, não há registro de falta de energia na localidade citada. No entanto, uma equipe técnica já foi acionada e está a caminho para verificar a situação no local“.

 

Fabinho Taciano, presidente da Câmara de Itaguaí

A Câmara dos Vereadores de Itaguaí foi procurada para comentar o pedido de liminar, na figura do presidente da casa legislativa, Fabinho Taciano, mas não respondeu o contato da reportagem.

Entenda o caso

Eleito em 2024, Rubão estava desde o início de 2025 impedido de assumir a Prefeitura, pois exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, quando presidia a Câmara Municipal.

Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), isso configuraria um “terceiro mandato consecutivo”. Por outro lado, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que a situação não pode impedir o exercício do mandato do prefeito eleito para não contrariar a vontade expressa nas urnas.

Com a decisão, Rubão poderá ocupar a prefeitura enquanto aguarda o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Diário do Rio

 
Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: