Carteira de Trabalho Digital alcança mais de 1 bilhão de acessos em 3 anos de lançamento
25 de outubro de 2022
Este ano foram 462 milhões de acessos ao aplicativo, habilitando mais de 68 milhões de documentos digitais
 

ACarteira de Trabalho Digital obteve mais de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019. Desde então, foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 462 milhões de acessos. 

A Carteira de Trabalho no formato Digital – via aplicativo – foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. 

O uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônica no portal gov.br. 

Pelo aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Outros serviços muito procurados foi a solicitação do Seguro-Desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Abono Salarial e os benefícios Taxista e Caminhoneiro-TAC. 

Desburocratização – A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico para contratação e as empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF. 

A Carteira de Trabalho Digital possibilita, em um único ambiente digital, consulta a todas as informações sobre suas experiências profissionais formais e, ainda, acompanhar se o empregador informou o vínculo e forneceu as informações corretas às bases de governo.  

Para acessar a CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar também pelo portal Gov.br peloendereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Dataprev – A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pelo aplicativo e oferece praticidade na atualização e inovação. Também dá mais segurança aos dados, permitindo que o trabalhador acesse as informações a qualquer momento.

Trabalho, Emprego e Previdência
Fonte: Governo Federal
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