Ministério Público Federal pede demolição urgente de construções do Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê
20 de agosto de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para exigir a demolição imediata das obras do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar) do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca, além da condenação solidária da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro ao pagamento de multa não inferior a R$ 500 mil por danos morais coletivos. De acordo com o MPF, as intervenções incluem uma piscina semiolímpica construída sobre a faixa de areia em área de preservação permanente e bem da União e são irregulares.

A ação civil pública foi provocada por ambientalistas, preocupados com a legalidade das obras na praia e com suas consequências para o meio ambiente e para a população, como mostrou reportagem do GLOBO-Barra. Na ocasião, os Bombeiros afirmaram que as construções não significavam ampliação de sua área na praia e que a piscina serviria para o treinamento de salva-vidas em todo o estado. Também procurada, a prefeitura afirmou que as obras estavam autorizadas e não feriam a legislação ambiental, uma vez que trata-se da reforma de uma estrutura de salvamento existente desde a década de 1970 , anterior à criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima e à definição das praias como Áreas de Preservação Permanente (APP). O Corpo de Bombeiros investe R$ 15 milhões no projeto.

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Para o procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pelo caso, “não se trata de um episódio isolado, mas de um contexto de vários outros ilícitos praticados nas praias do Rio de Janeiro, sem qualquer medida preventiva ou reparatória por parte dos órgãos públicos de fiscalização ambiental, retrato da falência da atuação estatal na proteção do meio ambiente e no ordenamento da orla carioca”.

As investigações revelaram que as obras começaram sem licenças ambientais, diz o MPF, e sem autorização dos órgãos competentes, acrescentando que o Corpo de Bombeiros chegou a admitir que só solicitou autorizações após o início dos trabalhos.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (Smac) constatou a irregularidade em vistoria, mas não tomou providências para embargar a obra, diz ainda o MPF, e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por sua vez, deu um “nada a opor” sem qualquer estudo técnico recente.

A partir de maio de 2025, após o início das obras, a Prefeitura do Rio de Janeiro emitiu licença ambiental, sem estudo prévio de impacto e com informações contraditórias, continua o texto. Para Cabral, “as provas documentais demonstram não apenas a omissão dos órgãos públicos em todos os níveis – União, Estado e Município – como também a ousadia de iniciar obras em plena faixa de areia, em total afronta à legislação ambiental”.

Praias, bem público

A ação civil pública ressalta que praias são bens públicos, de livre acesso, e que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proíbem edificações particulares sobre a areia.

“É ilegal e inaceitável construir sobre a praia, suprimindo vegetação nativa e restringindo o acesso da população a um bem público. A lei é clara: as praias pertencem ao povo e devem permanecer livres”, reforçou a ação.

Além de restringirem o acesso livre e franco do público à praia, as construções representam impactos ambientais e risco de dano irreversível, diz o MPF. Para o órgão, as obras agravam a degradação da orla da Barra da Tijuca e se somam a outras intervenções irregulares, como quiosques e guarderias de pranchas, aumentando o risco de erosão costeira, alteração de correntes e destruição de habitats de fauna e flora.

Estudos técnicos do próprio MPF e de diversas universidades constataram o problema ambiental decorrente de inúmeras intervenções e construções ilegais no local, e reiteram a necessidade de estudos de impacto ambiental robustos (EIA/RIMA) prévios jamais realizados, acrescenta.

‘Fato consumado’ não se aplica

“A chamada ‘teoria do fato consumado’, que tenta legalizar construções irregulares já feitas, não se aplica em matéria ambiental. Aceitá-la seria legitimar o direito de degradar, contrariando a Constituição e comprometendo o futuro das próximas gerações”, destacou o MPF.

Na ação civil pública, o MPF requer demolição integral das construções erguidas na faixa de areia; recuperação da área, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); proibição de novas obras sobre a praia ou terrenos de marinha sem prévia autorização legal e estudo técnico; e condenação solidária da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil, além de outros danos ambientais específicos.

“A urgência milita em favor da proteção do meio ambiente. Não há outra saída senão a paralisação imediata da obra, a demolição da construção ilegal e a reversão dos danos para proteger o meio ambiente e o patrimônio natural”, diz o procurador.

O que dizem os órgãos citados

O GLOBO-Barra procurou os órgãos citados na ação civil pública pelo MPF e aguarda respostas.

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro diz que até o momento não foi oficialmente notificado. Já a Procuradoria do Município do Rio informa que já foi citada da ação e vai se pronunciar nos autos do processo.

A Secretaria municipal de Meio Ambiente diz que a instalação do 2º GMAR na Praia do Pepê ocorreu em 1970, portanto, antes da criação da APA da Orla, instituída pela Lei nº 1.272, de julho de 1988, e que as intervenções propostas não implicam ampliação da área de ocupação na praia. “Dessa forma, trata-se de reforma de estrutura já existente desde a década de 1970, não configurando afronta à legislação ambiental vigente”, conclui, em nota.

A pasta ressalta que em 2023 determinou a paralisação das obras no local até a emissão das licenças pertinentes, “tendo o processo de licenciamento sido amplamente analisado pela Secretaria Municipal de Licenciamento Urbanístico e Licenciamento”.

Fonte: O GLOBO

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