Alerj analisa obrigatoriedades para concessionárias de energia elétrica
19 de março de 2025
*Falta de energia elétrica deverá ser comunicada imediatamente aos consumidores no Estado do Rio de Janeiro*

*_Prazo para reestabelecer a luz também será obrigatório, segundo projeto de lei do deputado Guilherme Delaroli_*

As concessionárias de energia elétrica terão de informar aos clientes, em tempo real, sobre a interrupção no fornecimento. É o que determina o Projeto de Lei 3880/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A intenção do autor da proposta, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), é garantir que os consumidores saibam o motivo da interrupção, bem como o tempo previsto para reestabelecimento da luz.

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A comunicação por parte concessionárias prestadoras do serviço deverá ocorrer através de aplicativos, sites ou canais disponibilizados aos clientes.

Ainda de acordo com o projeto de lei, em caso de a interrupção do serviço de energia ocorrer devido a manutenção programada, as concessionárias deverão enviar um aviso aos consumidores pelos canais de comunicação com antecedência mínima de 24 horas.

“A interrupção do fornecimento de energia gera inúmeros transtornos e prejuízos aos consumidores. Não dá para ficar sem luz, muitas vezes por horas, dias, e sem saber o motivo e quando a energia voltará. A comunicação das concessionárias tem que ser adequada e clara”, justifica o deputado Guilherme Delaroli, primeiro vice-presidente da Alerj.

Em caso de não cumprimento da medida, a concessionária de energia elétrica ficará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O PL 3880/2024 está em análise nas comissões de Constituição e Justiça; Minas e Energia; Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento.

Fonte: Alerj

Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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