Parabéns Seropédica pelos 20 anos de Emancipação
12 de outubro de 2015

HISTÓRIA DA LUTA PELA EMANCIPAÇÃO

Embora num curto espaço de tempo (1986-1995), período de luta travada pelos emancipacionistas de Seropédica. Os governantes do Município de Origem, tudo fizeram para que não saísse à separação. O espaço de tempo aqui citado é em comparação a outros distritos que levaram em torno de 40 anos para alcançarem a independência político-administrativa. Um exemplo que pode ser citado foi o caso de Itatiaia que lutou cerca de 4 décadas para se separar de Resende. É natural que os prefeitos defendam a integridade territorial de seus municípios, porém, é preciso ser bastante inteligente politicamente para não subjugar a vontade do povo.

A população consciente sobre a emancipação buscou a verdade na legislação; ficou sabendo que todo esse processo independia do prefeito, que as informações eram fornecidas pelo estado, de acordo com a sua Constituição; que o Estado através de suas Instituições é que informaria se Seropédica tinha ou não condições de ter vida própria.

Em 25 de novembro de 1990 lhe é dada a 1ª oportunidade de decidir, sendo o plebiscito (consulta à população diretamente interessada), a última fase do processo. Realizado o 1º plebiscito, a população comparecente não foi suficiente para atingir o quorum estabelecido (metade dos eleitores inscritos na área litigante (50% + 1), faltaram aproximadamente novecentos votos. Era sabido que o povo queria a emancipação, cerca de 90% dos que compareceram (mais de 10 mil eleitores) disseram SIM. O que teria acontecido? Teria sido a vitória do contra! – Não, pois a análise dos resultados mostrava que o povo precisa ser melhor preparado: era necessário uma maior divulgação, de modo que atingisse toda a população. Viveu-se momentos de grande tristeza, pois alguns distritos que concorreram com Seropédica tiveram êxito: era preciso começar tudo de novo e naquele momento

Surge um novo processo com o mesmo objetivo e, de imediato é protocolado na Assembléia Legislativo do Estado. Estávamos no final da legislatura iniciado em 1991 e a ansiedade pela marcação do próximo plebiscito era esperada por todos.

Aguardada a autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TER), organizaram-se comissões de trabalhos, verificaram-se as falhas cometidas e a participação e divulgação foi aberta a todos; convidaram-se inúmeros políticos a darem maiores esclarecimentos sobre emancipações e a legislação pertinente. Teve-se o apoio do Sindicato dos Metalúrgicos do RJ, Universidade Rural, através dos sindicatos ali organizados (de docente e de funcionários); houve a manifestação das entidades religiosas, os comerciantes, passaram a dar maior credibilidade e até alguns mineradores trouxeram as suas contribuições. Os veículos de som de alguns parlamentares foram também de especial valia durante a campanha, que foi coroada e exaltada como limpa e democrática. A antecipação desse plebiscito aconteceu surpreendendo o prefeito do município de origem, que ainda em início de governo nada pudera fazer para levar essa consulta para o final do ano, quando melhor poderia dificultar.

Mesmo assim o governante municipal tentou por várias maneiras confundir o eleitorado. 1º tentou a divisão do distrito em dois, tocou obras do km 49, aos 50 da antiga estrada Rio-São Paulo, de modo que, a empreiteira contratada trabalhava diuturnamente. Vendo aquilo, o povo desconfiou…  Passando a refletir em cima da parábola: “a esmola quando é demais…” o que por sinal não era esmola e sim obrigação. Na verdade eram obras oportunistas e de péssima qualidade.

Ao aproximar-se o plebiscito marcado para o dia 13 de março de 1994, a máquina administrativa municipal desencadeou uma campanha contra, como nunca se vira antes e em lugar nenhum! Os funcionários públicos municipais (professores, etc.); os instáveis principalmente, os alunos, os pais de alunos, etc., foram intimidados ao não comparecimento; as penalidades seriam: demissões, transferências, fechamento de escolas, fim da merenda escolar e muito mais.

Em algumas localidades eleitores foram impedidos de chegarem ao lugar de votação. Surgiram dezenas de veículos Kombi, conclamando o povo para o não comparecimento e o principal slogan era ‘’ QUEM AMA, NÃO VOTA’’. Essa frase foi de uma infelicidade tamanha, sem procedentes. Mais tarde, o feitiço acabou virando contra o feiticeiro Até uma pesquisa foi encomendada ao IBOPE; o resultado só não foi divulgado, por ter sido favorável aos emancipacionistas (o comparecimento atingiria o quorum e como da vez passada, quase que unanimidade pelo sim)

Mas eles maquiavelicamente pós-graduados, tinham ainda alguns trunfos de maldade: 1ª seria na apuração, tudo bem! Seria apurada em Seropédica só 99% dos escrutinadores viriam de fora. A certeza da vitória era tamanha que isso não foi questionado. E tudo aconteceu como eles haviam previsto; muitos votos foram eliminados, destruídos. Havia um 2º plano, uma arma ainda mais poderosa; se tudo falhasse e não fosse descoberta a tempo, o seu efeito seria devastador. Mas, o dedo de Deus estava ali, em favor do humilde povo seropedicense que tudo via e assistia com passividade.

Graças a algumas pessoas, o tiro acabou saindo pela culatra! Desconfiaram a tempo, o grande número de pessoas falecidas constantes da lista de eleitores. Então, era muito difícil atingir o quorum por mais que fosse o comparecimento. Feito o recurso ao TRE dentro do prazo legal! Entre outros, os resultados aos poucos foram clareando e mesmo assim para poucos; uma grande maioria acreditava que resultado algum, só quando o prefeito quisesse. Nós esperávamos que fosse feito justiça; sempre a apregoávamos e nela, sempre acreditamos.

 

Finalmente em 12 de outubro de 1995 nascia mais uma “criança”. O Governador do Estado do Estado do Rio de Janeiro assinou em praça pública a lei 2.446, criando o Município de SEROPÉDICA.

Segundo noticiou o jornal local, a comemoração da emancipação foi uma festa emocionante, marcada por solenidade realizada no dia 11 de outubro, no quilômetro 49 da estrada Rio São Paulo, na qual o Governador Marcello Alencar sancionou a Lei nº 2.446, criando o Município de Seropédica, desmembrado do Município de Itaguaí. A Lei entrou em vigor no dia 12, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

O Governador Marcello Alencar, acompanhado de sua esposa, dona Célia Alencar, e do Vice governador Luiz Paulo Corrêa da Rocha, foi recebido em Seropédica por Deputados Estaduais, Federais e membros da Comissão de Emancipação, presidida por Zealdo Amaral.

É inesquecível a descrição da praça central de Seropédica, cercada por faixas de apoio à causa emancipacionista, e ocupada por uma multidão que compareceu para o evento.

O Governador emocionado discursou lembrando que “emancipação não é uma idéia de separação, pois quando um filho torna-se adulto, dizemos que ele emancipou. Estamos fazendo nascer uma cidade, como se fosse uma criança que nasce. Tanto que o Decreto que acabei de assinar passa a vigorar a partir de 12/10/95; Dia das Crianças e da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Mas, lembro que toda criança tem que ter muita cautela. O povo não aceita mais os demagogos e os enganadores. O povo fala mais alto que as elites”

Marcello Alencar também ressaltou a importância da escolha consciente de seus dirigentes. “Seropédica nasce grande, com mais de 70 mil habitantes. Por isso espero que vocês saibam bem quem vai dirigir a cidade. O povo está cansado de discurso sem ação. Está na hora da reforma geral do povo e dos políticos. Chega de tirar esperanças do povo; chega de mentiras. Temos que dizer não para tudo que é inviável para o povo. Viva Seropédica”.

Na festa da emancipação, o Deputado Estadual Almir Rangel (PSC) destacou o carinho e a dedicação do povo de Seropédica, com a qual dividiu a batalha pela liberdade político-administrativo do antigo distrito de Itaguaí. “Me empenhei de corpo e alma pela emancipação e vou continuar me empenhando par ver a cidade crescer e se tornar próspera, independente, vitoriosa. Me orgulho de estar aqui, agora, participando desta festa ao lado de vocês. Todos sabem que sempre vivi no meio de festas, por causa dos meus carros de som, mas esta, em particular, me deixa emocionado, por ver realizado o sonho de milhares de pessoas. Parabéns a todos vocês, cidadãos seropedicenses”. A população de Seropédica comemorou até de madrugada, com direito a belíssima queima de fogos.

 

Lei nº 2446, de 12 de outubro de 1995 do Rio De Janeiro, cria o MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, a  ser desmembrado do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o Município de Seropédica, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado por todo território do Distrito de Seropédica, desmembrado do Município de Itaguaí.

Art. 2º – O Município de Seropédica, constituído de um único Distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:

1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Começa na confluência di Rio Guandu Mirim com Rio Guandu, seguindo em linha reta até a ponte da Estrada de Itaguaí à Estrada Rio São Paulo, partindo desse ponto segue pelo córrego da Eufrásia ou Espigão até sua nascente. Deste ponto, segue em reta até a Garganta do Caçador. Daí segue pelos espigões da Serra da Cachoeira e da Viúva da Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra até encontrar a Estrada de Paracambi.

2 – COM O MUNICÍPIO DE PARACAMBI

Começa no entroncamento da Estrada de Paracambi com a Rodovia Presidente Dutra, seguindo por esta até encontrar o Ribeirão das Lages, seguindo por este até a confluência com o Rio Santana, onde, juntos, formam o Rio Guandu.

3 – COM O MUNICÍPIO DE JAPERI

Começa na confluência do Rio Santana com o Ribeirão das Lages, onde juntos, formam o Rio Guandu, seguindo por este até o limite entre os Municípios de Japeri e Queimados.

4 – COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS

Começa exatamente no limite entre os Municípios de Japeri e Queimados, seguindo pelo Rio Guandu, até os limites entre os Municípios de Queimados e Nova Iguaçu.

5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

Começa nos limites entre os Municípios de Queimados e Nova Iguaçu, seguindo pelo Rio Guandu até os limites deste Município com o Rio de Janeiro.

6 – COM MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Começa nos limites do município de Nova Iguaçu com o Rio de janeiro, seguindo pelo Rio Guandu até a confluência com o Rio Guandu Mirim.

Art. 3º – O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a da posse dos Vereadores eleitos.

Art. 4º – O número de Vereadores da primeira legislatura será o mínimo previsto no art. 29, l, a, da Constituição da República.

Art. 5º – A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.

Art. 6º – O Município de Seropédica, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Itaguaí, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.

Art. 7º – Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1995.

MARCELO ALENCAR

 

ZEALDO-AMARAL

PAI DA EMANCIPAÇÃO O SAUDOSO ZEALDO AMARAL

FESTA-DA-EMANCIPAÇÃO

FESTA DA EMANCIPAÇÃO

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APURAÇÃO DOS VOTOS NO SEROPÉDICA ATLÉTICO CLUBE

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