Orientação Trabalhista: Empregados Terceirizados
25 de junho de 2016

O fantasma da terceirização das leis trabalhistas

Inicialmente é importante esclarecer que este artigo não tem o objetivo de esgotar o tema. Muito pelo contrário. A pretensão aqui é proporcionar aos leitores uma visão objetiva sobre polêmico assunto que poderá provocar mudanças significativas em nosso ordenamento jurídico, impulsionando-os na busca de outras notícias e construção de suas críticas a respeito desta temática.

Pois bem. De fato, a Câmara dos Deputados aprovou no ano passado (após mais de dez anos em trâmite nesta Casa) um projeto de lei permitindo que empresas privadas contratem funcionários terceirizados para qualquer tipo de atividade. O setor público também poderá terceirizar algumas tarefas (ponto ainda muito discutido), desde que não seja para exercer funções exclusivas do Estado, como regulamentação e fiscalização.

Vale dizer que atualmente não existe legislação regulamentando a terceirização de atividades. Há apenas entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado por meio da Súmula 331, para solucionar os litígios levados à Juízo, a qual permite terceirização apenas de atividade-meio.

Hodiernamente, em uma loja de departamentos, por exemplo, a vigilância é atividade-meio e, portanto, pode ser terceirizada. Todavia, se a nova lei for aprovada no Senado, esta mesma empresa poderá terceirizar inclusive o cargo de vendedor (sua atividade-fim, já que lá a principal finalidade é vender), assim como um banco, que poderá terceirizar o serviço de caixas.

A matéria parece ter se tornado um fantasma e assombrado principalmente os trabalhadores. O debate do assunto vem sendo destaque entre juristas, em toda mídia nacional e principalmente entre os políticos, que divergem de posição.

O atual governo parece levantar a bandeira da terceirização.

Prova disso é que recentemente (em 16 de maio de 2016) o Ministro da Casa Civil Eliseu Padilha disse em evento para empresários e executivos de São Paulo que o país precisa “caminhar no rumo da terceirização.”.

No entanto, apesar do apoio do governo federal, o aumento da terceirização ainda divide (e muito) opiniões.

Algumas benesses que a nova lei poderá trazer aos trabalhadores:

Atualmente a empresa contratante de serviços terceirizados só responde pelos créditos trabalhistas do empregado quando se esgotam as chances de cobrar da empresa terceirizada, ou seja, a responsabilidade é subsidiária. Com o advento da nova lei, a responsabilidade da empresa contratante passaria a ser solidária, o que representa um avanço para os trabalhadores.
Poderá ocorrer maior dinâmica nas contratações (mais empregos). Fator de extrema importância, sobretudo em tempos de crises, como é o caso em que se encontra o Brasil.
Haverá mais segurança jurídica, já que a prática da terceirização estará devidamente regulamentada.
Possíveis retrocessos, caso a lei seja aprovada pelo Senado:

Empregados poderão ser demitidos e recontratados como pessoas jurídicas (através das empresas terceirizadas).
Poderá diminuir o número de concursos públicos, já que o Poder Público também poderá terceirizar algumas atividades.
Poderá ocorrer redução de salários.
Atualmente o texto encontra-se no Senado, aguardando votação.

Cabe aos trabalhadores lutarem para não perderem seus direitos trabalhistas. 

consolidação das leis trabalhistas

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