Execução Penal no Brasil e a Cultura do Regime de Grades
2 de maio de 2015

A onda de criminalidade cresce de forma assustadora no Brasil. O País, na tentativa de dar uma resposta à sociedade, tem criado leis cada vez mais severas com a imposição, cada vez mais frequente, do regime de grades como resposta em face do clamor social e exigências midiáticas.

O diploma legal que regulamenta a execução penal no Brasil é a Lei 7.210/84, considerada, em abstrato, um exemplo de legalidade e instrumento de ressocialização. Ocorre que entre o mundo jurídico, que envolve a referida lei, e o mundo fático, há uma distância considerável, o que transforma a Lei de Execução Penal em letra morta.

Há um verdadeiro choque entre a vontade do legislador e a realidade do país, notadamente no que toca à realidade carcerária. É triste concluirmos tal fato após trinta anos da entrada em vigor da Lei 7.210/84 no país. Não há nenhuma perspectiva de mudanças nesse aspecto, eis que nada tem sido feito no sentido de recuperar e ressocializar.

O setor carcerário necessita de políticas públicas que viabilizem a correta aplicação da lei, bem como todo o ordenamento jurídico penal brasileiro também necessita. Por outro lado, se todos os segmentos da sociedade estão padecendo, impossível termos um sistema carcerário perfeito, como sonhou o legislador de 1984.

Não há vontade política em investir na educação, na saúde, nas crianças e nos adolescentes. O que se tem notado é uma crescente preocupação em se criar mecanismos que beneficiem uma determinada classe de pessoas.

É preciso buscar a cura dos males em suas raízes e abandonarmos a falsa ideia de que o cárcere, por si só, resolve o problema. Não podemos esquecer que todos nós fazemos parte de uma mesma sociedade, sejamos delinquentes ou não. Isso implica dizer que se a sociedade está “doente”, todos nós também estamos. Não podemos ignorar e isolar o problema através de um portão que separa a comunidade carcerária da nossa. A cura tem que ser uma preocupação de todos nós, sob pena de continuarmos todos “doentes”.

codigo penal

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