MPRJ requer suspensão da Torcida Jovem do Flamengo dos estádios por um ano
15 de março de 2015

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) requerendo a suspensão da Torcida Jovem do Flamengo – incluindo seus membros e associados – dos estádios, pelo prazo de um ano.

A ACP está respaldada no inquérito civil nº 105/2015, instaurado pela promotora de Justiça Glícia Pessanha Viana Crispim, em auxílio à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, para apurar atos de violência ocorridos no dia 31 de janeiro de 2015, momentos antes da partida entre Macaé e Flamengo.

De acordo com informações remetidas pelo Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (Gepe) ao MPRJ, integrantes da Torcida Organizada do Flamengo invadiram o Estádio Cláudio Moacyr de Azevedo, furtaram pertences e aterrorizaram jogadores e membros da comissão técnica, além de agredirem fisicamente o goleiro Ricardo Berna, antes da partida. Fatos que foram comprovados por meio de vídeos postados na Internet.

O documento também cita episódios ocorridos no dia 01 de março, por ocasião da partida entre Flamengo X Botafogo, na estação de metrô de São Cristóvão, onde um integrante da Torcida Jovem do Flamengo foi preso portando uma arma de fogo e drogas. “Fato que demonstra à sociedade a intenção de utilização do referido armamento em confronto com outras torcidas organizadas”, descreveu a promotora na ação, que explica, ainda, que a Torcida Jovem do Flamengo – assim como outras torcidas organizadas – é signatária de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo MPRJ com a intervenção do Ministério do Esporte e da Polícia Militar, tendo assumido o compromisso de cadastrar e excluir seus membros violentos, além de estar sujeita à medida de banimento em caso de envolvimento em episódios violentos.

Na semana passada, o MPRJ obteve junto ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos a suspensão da Torcida Organizada Young Flu e da Torcida Organizada Força Jovem do Vasco. A decisão do juiz Marcello Rubioli determinou o afastamento por um ano dos locais em que se realizem eventos esportivos, em todo território nacional, sob pena de multa de R$ 20 mil por integrante identificado e/ou por evento.

C/MPRJ

 

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